São Paulo, terça-feira, 22 de agosto de 2000


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JUIZADOS DE INSTRUÇÃO

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, defendeu, em entrevista publicada ontem por esta Folha, a criação dos juizados de instrução. Pela proposta, os inquéritos não mais seriam conduzidos pela autoridade policial, mas por um juiz, que, depois de ouvir o Ministério Público, dirigiria ele mesmo a instrução do processo. Ao fim dessa fase, os autos seriam remetidos a um outro magistrado, mais experiente, a quem caberia julgar o caso, como ocorre hoje.
São várias as idéias por trás dessa reforma. Imagina-se, por exemplo, que, sob a condução do Poder Judiciário, as investigações seriam mais bem feitas, menos arbitrárias e que seria evitada a atual duplicidade do inquérito policial. Hoje, é frequente que boa parte do trabalho de apuração tenha de ser completamente refeito já na alçada do Judiciário, com prejuízos em consequência do maior tempo transcorrido entre o delito e a coleta das provas.
Na verdade, o que se pretende com o mecanismo proposto -que já existiu no Brasil- é uma melhor instrução do processo penal. Resta saber se, para isso, é realmente necessária a figura do juiz já nessa fase. Cumpre ressaltar que toda a reforma pode limitar-se a uma troca de nomes. Não há garantias de que, apenas por pertencer ao Poder Judiciário, o juiz de instrução agiria com mais rigor do que fazem hoje os delegados. Há até a possibilidade de, repetidos os abusos, ocorrer um maior desgaste na imagem da Justiça.
O ponto central dessa discussão é, no fundo, o quanto a sociedade está disposta a investir em seu sistema judiciário. Existem várias possibilidades de melhorar a condução de investigações penais, com ou sem um juiz designado para dirigi-las. Esse papel poderia ser desempenhado pelo Ministério Público ou pela própria autoridade policial, desde que devidamente aparelhados -humana e materialmente- para a tarefa.


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