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JUIZADOS DE INSTRUÇÃO
O presidente do Supremo
Tribunal Federal, ministro
Carlos Velloso, defendeu, em entrevista publicada ontem por esta Folha, a criação dos juizados de instrução. Pela proposta, os inquéritos não
mais seriam conduzidos pela autoridade policial, mas por um juiz, que,
depois de ouvir o Ministério Público,
dirigiria ele mesmo a instrução do
processo. Ao fim dessa fase, os autos
seriam remetidos a um outro magistrado, mais experiente, a quem caberia julgar o caso, como ocorre hoje.
São várias as idéias por trás dessa
reforma. Imagina-se, por exemplo,
que, sob a condução do Poder Judiciário, as investigações seriam mais
bem feitas, menos arbitrárias e que
seria evitada a atual duplicidade do
inquérito policial. Hoje, é frequente
que boa parte do trabalho de apuração tenha de ser completamente refeito já na alçada do Judiciário, com
prejuízos em consequência do maior
tempo transcorrido entre o delito e a
coleta das provas.
Na verdade, o que se pretende com
o mecanismo proposto -que já
existiu no Brasil- é uma melhor
instrução do processo penal. Resta
saber se, para isso, é realmente necessária a figura do juiz já nessa fase.
Cumpre ressaltar que toda a reforma
pode limitar-se a uma troca de nomes. Não há garantias de que, apenas por pertencer ao Poder Judiciário, o juiz de instrução agiria com
mais rigor do que fazem hoje os delegados. Há até a possibilidade de, repetidos os abusos, ocorrer um maior
desgaste na imagem da Justiça.
O ponto central dessa discussão é,
no fundo, o quanto a sociedade está
disposta a investir em seu sistema judiciário. Existem várias possibilidades de melhorar a condução de investigações penais, com ou sem um
juiz designado para dirigi-las. Esse
papel poderia ser desempenhado pelo Ministério Público ou pela própria
autoridade policial, desde que devidamente aparelhados -humana e
materialmente- para a tarefa.
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