São Paulo, terça-feira, 22 de agosto de 2006

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Brecha legal

EMPRESAS beneficiárias de concessões públicas estão driblando a lei para fazer doações a candidatos. A legislação eleitoral proíbe postulantes a cargos eletivos e partidos de receber qualquer tipo de contribuição de concessionárias e permissionárias de serviço público.
Levantamento desta Folha mostrou que empresas detentoras de concessões em rodovias e telecomunicações doaram ao menos R$ 30,2 milhões para partidos e candidatos no país de 2002 a 2004. Fizeram-no através de firmas controladoras, associadas ou controladas, ligadas à holding que possui a autorização do governo de operar.
Valem-se do princípio constitucional segundo o qual tudo o que não é proibido está autorizado. De fato, a letra da lei não é explícita o bastante ao vedar essa e outras formas de burla à norma que visa bloquear tal promiscuidade entre público e privado.
O caso ilustra bem a dificuldade que é legislar sobre fundos eleitorais em qualquer democracia do mundo. Nossos políticos, porém, vivem a vender a ilusão de que detêm uma fórmula para aplanar esse terreno: o financiamento público de campanha, que daria cabo do caixa dois e de boa parte da corrupção.
Como o demonstra o exemplo dos concessionários, não há limites para a criatividade quando o objetivo é driblar obstáculos legais a promiscuidades entre negócios e política. Nesse ambiente, o financiamento público tenderia a ser uma gota num oceano de doações "por fora".
Fariam bem os congressistas se vedassem a brecha que permite doações indiretas de campanha por concessionários de serviços públicos. Fariam melhor se deixassem de tentar despistar o público com fórmulas mágicas para acabar com o caixa dois e passassem a punir exemplarmente quem, dentre os seus, for flagrado em esquemas do tipo.


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