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Brecha legal
EMPRESAS beneficiárias de
concessões públicas estão
driblando a lei para fazer
doações a candidatos. A legislação eleitoral proíbe postulantes
a cargos eletivos e partidos de receber qualquer tipo de contribuição de concessionárias e permissionárias de serviço público.
Levantamento desta Folha
mostrou que empresas detentoras de concessões em rodovias e
telecomunicações doaram ao
menos R$ 30,2 milhões para
partidos e candidatos no país de
2002 a 2004. Fizeram-no através de firmas controladoras, associadas ou controladas, ligadas
à holding que possui a autorização do governo de operar.
Valem-se do princípio constitucional segundo o qual tudo o
que não é proibido está autorizado. De fato, a letra da lei não é explícita o bastante ao vedar essa e
outras formas de burla à norma
que visa bloquear tal promiscuidade entre público e privado.
O caso ilustra bem a dificuldade que é legislar sobre fundos
eleitorais em qualquer democracia do mundo. Nossos políticos,
porém, vivem a vender a ilusão
de que detêm uma fórmula para
aplanar esse terreno: o financiamento público de campanha,
que daria cabo do caixa dois e de
boa parte da corrupção.
Como o demonstra o exemplo
dos concessionários, não há limites para a criatividade quando
o objetivo é driblar obstáculos
legais a promiscuidades entre
negócios e política. Nesse ambiente, o financiamento público
tenderia a ser uma gota num
oceano de doações "por fora".
Fariam bem os congressistas
se vedassem a brecha que permite doações indiretas de campanha por concessionários de serviços públicos. Fariam melhor se
deixassem de tentar despistar o
público com fórmulas mágicas
para acabar com o caixa dois e
passassem a punir exemplarmente quem, dentre os seus, for
flagrado em esquemas do tipo.
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