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LUCIANO MENDES DE ALMEIDA
Idade penal
Temos de nos unir com solidariedade e profunda dor aos familiares que sofrem por causa de crime cometido por menores, de modo covarde e inaceitável. Diante do crime, a
primeira atenção é para as vítimas do
ato perverso.
Coloca-se em questão o problema
mais amplo das agressões e violência
na sociedade, cujas raízes mergulham
nas graves injustiças sociais e, em especial, nas deficiências do ambiente
familiar e do sistema educativo.
É nesse contexto que se tem explicitado o debate sobre a maioridade penal. Alguns questionam o Estatuto da
Criança e do Adolescente, quando, à
luz do artigo 228 da Constituição, estabelece que "são pessoalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial", e
afirmam que a responsabilidade penal
deveria iniciar-se aos 16 anos. Há uma
série de elementos que devem ser considerados com isenção e prudência.
1. O aumento da violência exige um
empenho de toda a sociedade para enfrentar as disparidades econômicas, o
tráfico de drogas e a formação de quadrilhas.
2. Requer-se a imediata renovação
do sistema penitenciário, que, em vez
de oferecer condições de recuperação,
fomenta a violência na própria prisão
e prepara outros crimes.
3. A atual legislação brasileira, que
estabelece a idade de 18 anos para imputabilidade penal, está de acordo
com a convenção da ONU sobre os direitos da criança, aprovada pelo Brasil
e por mais de 170 países.
4. O ECA prevê medidas socioeducativas, punitivas e até a perda de liberdade no caso de menor com desequilíbrios ou graves falhas de personalidade. Quando a privação da liberdade é necessária, requer-se não só ambiente de total segurança mas adequado tratamento e reeducação. Lançar o
menor nos cárceres de adultos só poderia corrompê-lo mais.
5. O estatuto é uma conquista da sociedade brasileira que tem trazido notáveis benefícios. Serve de exemplo o
Núcleo de Atendimento Integral de
São Carlos (SP), que, reeducando os
menores, reduziu em mais da metade
a incidência de roubos e outros atos
infracionários.
6. Urgente, portanto, é o cumprimento correto do ECA com recursos e
investimentos adequados. Temos de
superar as medidas meramente repressivas e até vingativas por meio de
um esforço coletivo da sociedade para
assumir uma atitude pedagógica que
procure recuperar os menores que cometem atos infracionários graves.
7. A proposta de modificar a maioridade penal para 16 anos, nas poucas
nações em que foi aplicada, não reduziu a violência nem a criminalidade. O
país que opta pela redução denota estar mais interessado em se defender
"contra o menor" do que em ajudá-lo
a se recuperar e a fazer o bem e parece
desconhecer a própria responsabilidade na prevenção de atos infracionários.
8. As políticas públicas precisam assegurar programas de apoio à família,
capacitação profissional e aumento de
empregos que abram horizontes para
a juventude poder viver e trabalhar.
O mais importante em relação à idade penal é a atitude da sociedade, que
deve estar preparada para acompanhar, com amor e paciência, a juventude em situação de risco, ajudando-a
a exercitar a dignidade própria dos filhos de Deus e a plena cidadania.
Dom Luciano Mendes de Almeida escreve aos
sábados nesta coluna.
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