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Mudar, mas não agora
Governadores têm bons argumentos para pedir mudança do indexador das dívidas com a União, mas o mais sensato é esperar
A renegociação da dívida dos
Estados e a promulgação da Lei de
Responsabilidade Fiscal no governo Fernando Henrique Cardoso
foram marcos no longo processo
de construção da estabilidade
econômica do país. São conquistas que precisam ser aperfeiçoadas e preservadas de qualquer risco de retrocesso, especialmente
no contexto atual da economia
brasileira, em que é clara a necessidade de um novo equilíbrio na
política econômica, com maior
atenção à disciplina fiscal.
Por isso, a demanda de alguns
governadores eleitos de mudar a
taxa de juros que incide sobre as
dívidas renegociadas em 1998 deve ser vista com cautela. Trata-se
de reivindicação sazonal, que vem
à baila após as eleições. Até o momento não frutificou pelo temor
do governo federal de que qualquer flexibilidade nesse tema, por
mínima que seja, possa abrir a caixa de Pandora da irresponsabilidade orçamentária.
A queixa dos governadores está
no indexador da dívida, que, na
maioria dos casos, segue a variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna)
mais uma taxa de juros de 6% ao
ano. Os Estados comprometem
até 13% da receita para o pagamento. É verdade que quando há
forte alta do índice -como neste
ano, em que deve variar 10%- o
ônus pode ser tornar excessivo,
não em termos de despesa corrente, pois o comprometimento máximo anual das receitas não muda,
mas pelo aumento da dívida. Com
efeito, o estoque de créditos da
União contra os Estados, de 11,3%
do PIB, é praticamente o mesmo
de 1999, apesar do esforço dos governos estaduais no período.
Não há dúvida também de que o
IGP-DI é por demais sensível a oscilações, pois reflete a variação da
taxa de câmbio. Isso provoca um
descasamento em relação às receitas dos Estados, que tendem a
seguir mais de perto o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial.
Entre 1997 e 2009 o IGP-DI acumulou uma alta de 196%, contra
121% do IPCA. É uma comparação
que dá razão aos governadores.
Por outro lado, a dívida dos Estados era muito mais cara antes da
renegociação e naquele momento
União subsidiou a troca, com impacto em suas finanças.
Por fim, além das questões políticas e técnicas, há os impedimentos jurídicos. O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, argumenta que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 35, proíbe a mudança. Seria necessário alterar a lei para fazer a troca de indexador. O risco de perda de controle neste processo é alto.
Apesar de justas queixas dos
governadores quanto aos custos
futuros da dívida -que podem se
tornar excessivos especialmente
se a taxa Selic continuar a cair- o
momento atual de transição de
governo não recomenda que se
mexa com este assunto.
O mais sensato é esperar. Depois de definida a política econômica do governo Dilma Rousseff e
encaminhada sua agenda fiscal
-especula-se sobre a possibilidade de zerar o deficit nominal até
2014, mas ainda não está claro o
que realmente pensa a presidente
eleita- poderá ser do interesse
nacional revisitar o tema e abolir o
próprio IGP-DI.
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