São Paulo, Quarta-feira, 23 de Junho de 1999
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RENOVAÇÃO NA PROCURADORIA

Fernando Henrique Cardoso espera que o Senado aprove a segunda recondução de Geraldo Brindeiro ao cargo de procurador-geral da República, que ele ocupa desde 1995. Trata-se de quase formalidade, pois a maioria dos senadores, não apenas dessa legislatura, como que tem feito dessa sua competência constitucional pouco mais que uma cena protocolar, aprovando sem maior embaraço nomes indicados pelo Executivo.
Não obstante, não deveria ocorrer assim a chancela dos senadores ao chefe do Ministério Público da União. Ele tem o direito de propor ações de inconstitucionalidade. A ele cabe exclusivamente o direito de levar à Justiça as acusações criminais contra o presidente da República, ministros e parlamentares federais. O procurador-geral é, ou deveria ser, um sereno guardião de direitos da cidadania, pois o abuso de suas prerrogativas pode provocar indevida instabilidade institucional. Mas de sua independência também depende a segurança jurídica dos cidadãos.
Pode causar inquietação, portanto, a falta de rotatividade no cargo de procurador-geral, ainda que a Constituição não coíba mandatos sucessivos no Ministério Público. Reconduções seguidas propiciam proximidade excessiva entre alguém que deveria ser um fiscal da cidadania e aqueles que devem ser fiscalizados. Traria mais tranquilidade à opinião pública que o Senado se dispusesse a auxiliar a reciclagem não só de nomes, mas talvez do perfil do procurador-geral, quando necessário.
Esse deveria ser um princípio geral. Mas, quanto à recondução de Geraldo Brindeiro, há que notar certos óbices específicos. Há uma ação por improbidade administrativa contra o atual procurador-geral movida pelo próprio Ministério Público Federal. Procuradores cobram as viagens que Brindeiro fez a Fernando de Noronha, em aviões do Estado.
Sob os auspícios de Brindeiro não prosperaram os inquéritos sobre a compra de votos para a emenda da reeleição. A CPI do Narcotráfico aprovou sua convocação para explicar a demora em levar à Justiça casos de notórias autoridades acusadas de envolvimento com o narcotráfico.
Tal desgaste e a desejável rotatividade nesse cargo, que requer um devido distanciamento do fiscalizador e do fiscalizado, indicam que a indicação proposta pelo presidente possivelmente não tenha sido a melhor.


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