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RENOVAÇÃO NA PROCURADORIA
Fernando Henrique Cardoso espera
que o Senado aprove a segunda recondução de Geraldo Brindeiro ao
cargo de procurador-geral da República, que ele ocupa desde 1995. Trata-se de quase formalidade, pois a
maioria dos senadores, não apenas
dessa legislatura, como que tem feito
dessa sua competência constitucional pouco mais que uma cena protocolar, aprovando sem maior embaraço nomes indicados pelo Executivo.
Não obstante, não deveria ocorrer
assim a chancela dos senadores ao
chefe do Ministério Público da
União. Ele tem o direito de propor
ações de inconstitucionalidade. A ele
cabe exclusivamente o direito de levar à Justiça as acusações criminais
contra o presidente da República,
ministros e parlamentares federais.
O procurador-geral é, ou deveria ser,
um sereno guardião de direitos da cidadania, pois o abuso de suas prerrogativas pode provocar indevida instabilidade institucional. Mas de sua independência também depende a segurança jurídica dos cidadãos.
Pode causar inquietação, portanto,
a falta de rotatividade no cargo de
procurador-geral, ainda que a Constituição não coíba mandatos sucessivos no Ministério Público. Reconduções seguidas propiciam proximidade excessiva entre alguém que deveria ser um fiscal da cidadania e aqueles que devem ser fiscalizados. Traria
mais tranquilidade à opinião pública
que o Senado se dispusesse a auxiliar
a reciclagem não só de nomes, mas
talvez do perfil do procurador-geral,
quando necessário.
Esse deveria ser um princípio geral.
Mas, quanto à recondução de Geraldo Brindeiro, há que notar certos
óbices específicos. Há uma ação por
improbidade administrativa contra o
atual procurador-geral movida pelo
próprio Ministério Público Federal.
Procuradores cobram as viagens que
Brindeiro fez a Fernando de Noronha, em aviões do Estado.
Sob os auspícios de Brindeiro não
prosperaram os inquéritos sobre a
compra de votos para a emenda da
reeleição. A CPI do Narcotráfico
aprovou sua convocação para explicar a demora em levar à Justiça casos
de notórias autoridades acusadas de
envolvimento com o narcotráfico.
Tal desgaste e a desejável rotatividade nesse cargo, que requer um devido distanciamento do fiscalizador e
do fiscalizado, indicam que a indicação proposta pelo presidente possivelmente não tenha sido a melhor.
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