São Paulo, segunda-feira, 23 de agosto de 2004

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REDE DE LAVAGEM

O caso Banestado não deu ensejo apenas à instauração da CPI mista cuja condução causa tanta polêmica. De fato, a investigação, que promoveu a quebra de sigilos fiscais e bancários em bloco, tornou-se um perigoso arquivo político a serviço de formadores de dossiês e chantagistas de plantão.
Felizmente, a CPI suscitou também a formação de uma força-tarefa para investigar a utilização das contas CC5 -destinadas ao envio legal de dinheiro para o exterior- do Banco do Estado do Paraná para evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Os esforços conjuntos do grupo composto por integrantes do Ministério Público, da Receita e da Polícia Federal têm o mérito de ter lançado luz sobre esquemas de lavagem de dinheiro praticados no Brasil. Foram presos 64 doleiros e há suspeitas de envio irregular de cerca de US$ 30 bilhões. Estima-se que só pela conta em nome da empresa Beacon Hill, aberta no banco JP Morgan Chase, tenham passado US$ 13 bilhões.
A operação, a despeito de ter produzido efeitos midiáticos convenientes para desviar a atenção das suspeitas que cercavam a CPI, acabou por revelar as grandes dimensões do problema. Não apenas são alarmantes os volumes envolvidos, como também a abrangência geográfica das redes ilegais investigadas.
A operação constatou a existência de uma "cooperativa de laranjas" que fornecia nomes e documentos de centenas de pessoas para doleiros de sete Estados do país. Além disso, remessas seriam feitas também por meio de casas de câmbio paraguaias. Infelizmente, porém, ainda não se chegou às origens do dinheiro.
É de esperar que o caso sirva de alerta a respeito da necessidade de aprimorar os mecanismos de fiscalização da movimentação financeira no Brasil. Com um controle mais eficaz, ganharia a sociedade brasileira como um todo e perderiam o crime organizado e a sonegação fiscal. É fundamental, porém, que esses dispositivos sejam criteriosos e não venham propiciar a quebra arbitrária de direitos dos cidadãos.


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