São Paulo, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2006

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TETO DE VIDRO

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Nelson Jobim, adotou como prioridade aprovar resolução que garanta desconto nos salários de quem, no Judiciário, receba mais do que o teto do funcionalismo público. A norma deve ser votada até 15 de março pelo CNJ e decerto vai deflagrar uma disputa corporativa tão renhida quanto aquela gerada pela resolução contra a contratação de parentes.
A iniciativa é muito bem-vinda. A medida tem como alvo os servidores da Justiça que oneram os cofres públicos com supersaláros. Pela Constituição, o vencimento mensal de um ministro do STF (R$ 24,5 mil) corresponde ao teto do funcionalismo.
Os desembargadores podem receber até 90,2% desse valor. Mas são abundantes os magistrados que encontram brechas para manter o privilégio. Há casos extremos de vencimentos superiores a R$ 50 mil. Não por acaso, Tribunais de Justiça relutam em enviar ao STF planilhas com a composição dos salários bem como a justificativa legal para terem sido estipulados.
É inaceitável que as distorções permaneçam. É preciso haver uma hierarquia clara no Poder Judiciário, assim como vencimentos compatíveis com a responsabilidade própria de cada função. Desequilíbrios desse tipo não são apenas uma afronta num país marcado por iniqüidades profundas mas também uma maneira de desestabilizar o princípio meritocrático que deveria ordenar o funcionamento do Poder.
Há quem ponha em questão a legitimidade do CNJ para propor a medida. Em tese, o Conselho não tem poder normativo. Estabelecer normas seria uma atribuição do Poder Legislativo, e não do Conselho, ao qual caberia apenas fiscalizar. Mas já há um teto estabelecido na Constituição. Garantir que seja respeitado não pode ser visto como atitude que ultrapasse as atribuições do órgão que nasceu justamente para exercer o controle externo do Judiciário.


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