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TETO DE VIDRO
O presidente do Supremo
Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Nelson Jobim, adotou como prioridade aprovar resolução que garanta
desconto nos salários de quem, no
Judiciário, receba mais do que o teto
do funcionalismo público. A norma
deve ser votada até 15 de março pelo
CNJ e decerto vai deflagrar uma disputa corporativa tão renhida quanto
aquela gerada pela resolução contra
a contratação de parentes.
A iniciativa é muito bem-vinda. A
medida tem como alvo os servidores
da Justiça que oneram os cofres públicos com supersaláros. Pela Constituição, o vencimento mensal de um
ministro do STF (R$ 24,5 mil) corresponde ao teto do funcionalismo.
Os desembargadores podem receber até 90,2% desse valor. Mas são
abundantes os magistrados que encontram brechas para manter o privilégio. Há casos extremos de vencimentos superiores a R$ 50 mil. Não
por acaso, Tribunais de Justiça relutam em enviar ao STF planilhas com
a composição dos salários bem como a justificativa legal para terem sido estipulados.
É inaceitável que as distorções permaneçam. É preciso haver uma hierarquia clara no Poder Judiciário, assim como vencimentos compatíveis
com a responsabilidade própria de
cada função. Desequilíbrios desse tipo não são apenas uma afronta num
país marcado por iniqüidades profundas mas também uma maneira
de desestabilizar o princípio meritocrático que deveria ordenar o funcionamento do Poder.
Há quem ponha em questão a legitimidade do CNJ para propor a medida. Em tese, o Conselho não tem poder normativo. Estabelecer normas
seria uma atribuição do Poder Legislativo, e não do Conselho, ao qual caberia apenas fiscalizar. Mas já há um
teto estabelecido na Constituição.
Garantir que seja respeitado não pode ser visto como atitude que ultrapasse as atribuições do órgão que
nasceu justamente para exercer o
controle externo do Judiciário.
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