São Paulo, segunda-feira, 24 de abril de 2006

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AS REGRAS DA CPI

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva agora demonstra preocupação com as regras das comissões parlamentares de inquérito, apesar de ter sido um entusiasta de seus poderes extraordinários quando o PT estava na oposição. Em reunião com representantes da OAB, na semana passada, Lula sugeriu que uma nova rodada de normatização das CPIs era necessária para evitar que elas exorbitem de suas funções.
É curioso que uma matéria de deliberação e interesse exclusivos do Legislativo tenha sido alvo da crítica do chefe do Executivo. Mas, a despeito dos reclamos de Lula, os limites da atuação das CPIs parecem bem mais claros hoje, após quase duas décadas em que essas comissões vêm sendo instauradas no Congresso sob a regência da Constituição de 1988.
A Carta dá a tais comissões "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas". A analogia com os trâmites do Judiciário, como determina a lei máxima, tem sido a pedra de toque do controle sobre as CPIs exercido pelo Supremo Tribunal Federal.
Após episódios lamentáveis de abusos de poder no passado, está assentado que as CPIs não podem coagir um investigado, ameaçando-o com a prisão, a responder a perguntas; o acesso aos advogados também tem sido garantido. Por outro lado, o poder extraordinário de investigação das comissões também tem sido assegurado. Mais de 65% dos 4.630 documentos analisados pela CPI dos Correios eram de caráter sigiloso.
A polêmica agora está associada à exigência constitucional de que as CPIs tenham de se ater a "fatos determinados". Mas até para esse ponto o choque entre Legislativo e Judiciário vem definindo parâmetros. Permite-se, a partir do fato que lançou a comissão, que a CPI perscrute um encadeamento bastante extenso de eventos novos, até para que não se inviabilize um instrumento destinado a aprofundar as apurações.
Se a quebra do sigilo deste ou daquele investigado viola as fronteiras de atuação de uma dada CPI, é algo que só pode ser analisado caso a caso. A tentativa de normatizar a questão nesse nível de detalhamento será, na melhor hipótese, inócua.


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