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AS REGRAS DA CPI
O presidente Luiz Inácio Lula
da Silva agora demonstra
preocupação com as regras das comissões parlamentares de inquérito,
apesar de ter sido um entusiasta de
seus poderes extraordinários quando o PT estava na oposição. Em reunião com representantes da OAB, na
semana passada, Lula sugeriu que
uma nova rodada de normatização
das CPIs era necessária para evitar
que elas exorbitem de suas funções.
É curioso que uma matéria de deliberação e interesse exclusivos do Legislativo tenha sido alvo da crítica do
chefe do Executivo. Mas, a despeito
dos reclamos de Lula, os limites da
atuação das CPIs parecem bem mais
claros hoje, após quase duas décadas
em que essas comissões vêm sendo
instauradas no Congresso sob a regência da Constituição de 1988.
A Carta dá a tais comissões "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros
previstos nos regimentos das respectivas Casas". A analogia com os trâmites do Judiciário, como determina
a lei máxima, tem sido a pedra de toque do controle sobre as CPIs exercido pelo Supremo Tribunal Federal.
Após episódios lamentáveis de
abusos de poder no passado, está assentado que as CPIs não podem coagir um investigado, ameaçando-o
com a prisão, a responder a perguntas; o acesso aos advogados também
tem sido garantido. Por outro lado, o
poder extraordinário de investigação
das comissões também tem sido assegurado. Mais de 65% dos 4.630 documentos analisados pela CPI dos
Correios eram de caráter sigiloso.
A polêmica agora está associada à
exigência constitucional de que as
CPIs tenham de se ater a "fatos determinados". Mas até para esse ponto o
choque entre Legislativo e Judiciário
vem definindo parâmetros. Permite-se, a partir do fato que lançou a comissão, que a CPI perscrute um encadeamento bastante extenso de
eventos novos, até para que não se
inviabilize um instrumento destinado a aprofundar as apurações.
Se a quebra do sigilo deste ou daquele investigado viola as fronteiras
de atuação de uma dada CPI, é algo
que só pode ser analisado caso a caso. A tentativa de normatizar a questão nesse nível de detalhamento será,
na melhor hipótese, inócua.
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