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NORMAS PARA TODOS
É oportuna a ação da Procuradoria da República, no Piauí,
que contesta a resolução 153 da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Pela norma, que regula os procedimentos hemoterápicos
em todo o país, "homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes" estão desabilitados para a doação de sangue durante um prazo de
12 meses antes da coleta.
A resolução é extemporânea e implica -com boa dose de arbitrariedade e discriminação- a exclusão
de um grupo social da participação
em programas de doação de sangue.
A determinação da Anvisa se funda
no pressuposto hoje amplamente
contestado de que há grupos de risco
que deveriam ser excluídos das doações por estarem mais expostos ao
vírus da Aids.
Se essa fosse uma hipótese comprovada, a resolução certamente estaria justificada. O fato, no entanto, é
que atualmente a própria noção de
"grupo de risco" desperta controvérsias entre os especialistas. Segundo o
infectologista Caio Rosenthal, consultado pela reportagem desta Folha,
tal conceito está "ultrapassado".
É evidente que, por questões de segurança, é preciso inquirir doadores
de sangue a respeito de sua vida sexual. Devido à chamada "janela imunológica", os testes de Aids são incapazes de detectar o HIV durante um
certo período após a infecção. Esses
prazos variam de acordo com o tipo
de exame utilizado -o que justifica e
impõe a necessidade da adoção de
cautelas.
Com base nesse requisito, o importante é saber se o doador teve relações sexuais com a devida utilização
de preservativos, e se leva vida promíscua ou vive uma relação estável.
Afinal, a maior garantia de proteção
às doenças sexualmente transmissíveis como a Aids reside em hábitos
como esses. Seria um grande avanço
se a Anvisa reformulasse a sua norma à luz dessas considerações.
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