São Paulo, segunda-feira, 24 de abril de 2006

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NORMAS PARA TODOS

É oportuna a ação da Procuradoria da República, no Piauí, que contesta a resolução 153 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Pela norma, que regula os procedimentos hemoterápicos em todo o país, "homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes" estão desabilitados para a doação de sangue durante um prazo de 12 meses antes da coleta.
A resolução é extemporânea e implica -com boa dose de arbitrariedade e discriminação- a exclusão de um grupo social da participação em programas de doação de sangue. A determinação da Anvisa se funda no pressuposto hoje amplamente contestado de que há grupos de risco que deveriam ser excluídos das doações por estarem mais expostos ao vírus da Aids.
Se essa fosse uma hipótese comprovada, a resolução certamente estaria justificada. O fato, no entanto, é que atualmente a própria noção de "grupo de risco" desperta controvérsias entre os especialistas. Segundo o infectologista Caio Rosenthal, consultado pela reportagem desta Folha, tal conceito está "ultrapassado".
É evidente que, por questões de segurança, é preciso inquirir doadores de sangue a respeito de sua vida sexual. Devido à chamada "janela imunológica", os testes de Aids são incapazes de detectar o HIV durante um certo período após a infecção. Esses prazos variam de acordo com o tipo de exame utilizado -o que justifica e impõe a necessidade da adoção de cautelas.
Com base nesse requisito, o importante é saber se o doador teve relações sexuais com a devida utilização de preservativos, e se leva vida promíscua ou vive uma relação estável. Afinal, a maior garantia de proteção às doenças sexualmente transmissíveis como a Aids reside em hábitos como esses. Seria um grande avanço se a Anvisa reformulasse a sua norma à luz dessas considerações.


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