São Paulo, sábado, 24 de julho de 2004

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ADEUS ÀS ARMAS

Com o processo de coleta de armas em curso em todo o Brasil, o chamado Estatuto do Desarmamento começa a sair do papel. Pessoas que entreguem voluntariamente revólveres, pistolas, rifles e fuzis às autoridades serão indenizadas em até R$ 300. É um estímulo à pacificação dos espíritos. Tem importante carga simbólica e, dependendo do saldo final da coleta, poderá resultar em algum impacto prático.
O Estatuto do Desarmamento, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2003 e só agora regulamentado, restringe drasticamente as possibilidades legais de posse e porte de armas e torna mais severas as sanções para quem desrespeitar as regras.
A lei representa um avanço no combate à violência, mas não deve criar ilusões. Seu efeito sobre a criminalidade, se houver, tende a ser diminuto. Facínoras não deixarão de usar armas apenas porque o porte irregular se tornou um crime inafiançável. As quadrilhas e bandos que infernizam o cotidiano das grandes cidades nutrem-se do tráfico ilegal, num processo conhecido, mas reprimido de maneira pouco eficaz.
A virtude da nova lei, se as autoridades forem capazes de fazer que seja respeitada, está em combater um tipo muito específico de crime: os chamados homicídios por causas fúteis. Com efeito, não são numericamente desprezíveis as mortes provocadas por exaltações de momento. Dado o grande número de armas de fogo em mãos de cidadãos, muitas vezes desentendimentos em bares ou no trânsito dão lugar a assassinatos.
Se o Estatuto do Desarmamento revelar-se capaz de provocar uma diminuição importante desse tipo de delito, já terá cumprido o seu desígnio. A regulamentação do Estatuto deve ser saudada como um bem-vindo avanço, mas de modo algum exime o governo de tomar outras medidas para conter os obscenos índices de violência com os quais os cidadãos brasileiros ainda convivem. E para isso ainda há muito a ser feito.


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