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ADEUS ÀS ARMAS
Com o processo de coleta de
armas em curso em todo o Brasil, o chamado Estatuto do Desarmamento começa a sair do papel. Pessoas que entreguem voluntariamente revólveres, pistolas, rifles e fuzis às
autoridades serão indenizadas em
até R$ 300. É um estímulo à pacificação dos espíritos. Tem importante
carga simbólica e, dependendo do
saldo final da coleta, poderá resultar
em algum impacto prático.
O Estatuto do Desarmamento, sancionado pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva em dezembro de 2003 e
só agora regulamentado, restringe
drasticamente as possibilidades legais de posse e porte de armas e torna mais severas as sanções para
quem desrespeitar as regras.
A lei representa um avanço no
combate à violência, mas não deve
criar ilusões. Seu efeito sobre a criminalidade, se houver, tende a ser diminuto. Facínoras não deixarão de usar
armas apenas porque o porte irregular se tornou um crime inafiançável.
As quadrilhas e bandos que infernizam o cotidiano das grandes cidades
nutrem-se do tráfico ilegal, num processo conhecido, mas reprimido de
maneira pouco eficaz.
A virtude da nova lei, se as autoridades forem capazes de fazer que seja
respeitada, está em combater um tipo muito específico de crime: os chamados homicídios por causas fúteis.
Com efeito, não são numericamente
desprezíveis as mortes provocadas
por exaltações de momento. Dado o
grande número de armas de fogo em
mãos de cidadãos, muitas vezes desentendimentos em bares ou no
trânsito dão lugar a assassinatos.
Se o Estatuto do Desarmamento revelar-se capaz de provocar uma diminuição importante desse tipo de delito, já terá cumprido o seu desígnio. A
regulamentação do Estatuto deve ser
saudada como um bem-vindo avanço, mas de modo algum exime o governo de tomar outras medidas para
conter os obscenos índices de violência com os quais os cidadãos brasileiros ainda convivem. E para isso
ainda há muito a ser feito.
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