São Paulo, sábado, 24 de julho de 2004

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PAINEL DO LEITOR

Cade
"Tendo em vista as afirmações inverídicas veiculadas na reportagem "Cade dribla Justiça e admite sem concurso" (Brasil, pág. A5, 21/7), solicito a publicação do que segue para restabelecer a realidade dos fatos. 1. Ocorreu o concurso público, com provas objetiva e discursiva (processo seletivo Cade 01/2004), de maneira legítima e idônea, tendo sido realizada pela Cesgranrio, conforme consta do site www.cesgranrio.org.br. O concurso ocorreu no dia 16 de maio de 2004, nas cidades de São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro, com a participação de 796 candidatos para 28 vagas; 2. O Cade não contrariou decisão do Supremo Tribunal Federal, já que a contratação se efetivou antes da decisão liminar do ministro Marco Aurélio, que, além de não ter sido publicada no "Diário de Justiça", também não alcança os concursados já contratados, na vigência da lei 10.843/04, cuja publicidade se deu posteriormente à contratação administrativa -no "Diário Oficial" de 15 de julho de 2004 (quinta-feira); 3. A contratação não foi publicada em 20/7, conforme aduz a reportagem, mas, sim, em 15 de julho de 2004, o que torna a notícia extremamente distante da realidade dos fatos; 4. Corrija-se ademais o próprio título da notícia, que, além de ferir a ética jornalística, deturpa a verdade dos fatos, já que o Cade não descumpriu nenhuma decisão judicial nem muito menos contratou sem concurso."
Adriana Pereira de Mendonça, procuradora-geral substituta do Cade (Brasília, DF)

Resposta da jornalista Catia Seabra - Segundo a página da Fundação Cesgranrio, houve um "processo seletivo simplificado" para contratação por tempo determinado, e não um concurso público. Em sua liminar, o ministro Marco Aurélio explicou que atividades imprescindíveis têm de ser exercidas por servidores públicos. O ministro disse anteontem ter informado oficialmente os presidentes da República, da Câmara e do Senado sobre sua decisão, de 1º de julho, duas semanas antes de as nomeações serem publicadas no "Diário Oficial". No dia 12, a Advocacia Geral da União entrou com um pedido de reconsideração da decisão. O presidente do Supremo, Nelson Jobim, indeferiu o pedido no dia 14. No dia seguinte, 15 de julho, as nomeações foram publicadas no "DO". Sobre a data da publicação da nomeação, leia a seção "Erramos", abaixo.

Vestibular
"A respeito da reportagem "Problema operacional muda vestibular" (Fovest, pág. Especial 4, 22/7), a Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp esclarece que o número correto entre corretores e supervisores da banca de redação é de 132 no total. Gostaríamos de esclarecer também que não houve dificuldades neste ano para analisar as 50 mil redações em tempo -pelo contrário. A banca cumpriu a tarefa dois dias antes do prazo final. A adoção do novo critério de correção da redação é justamente para prevenir uma possível distorção, o que não aconteceu, nem com relação ao tempo nem com relação à uniformidade. Ambas as mudanças para o Vestibular 2005 (inscrições on-line e critério da redação) foram adotadas não apenas para reduzir custos. A Unicamp pautou-se por outros critérios, como facilidade de acesso à inscrição e agilidade para os candidatos, e não apenas para a universidade."
Juliana Sangion, assessora de comunicação social da Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp (Campinas, SP)

Nota da Redação - Leia abaixo a seção "Erramos".

Assistência médica
"Em relação à reportagem "Casais gays vão ter direito a assistência" (Cotidiano, pág. C4, 16/7), esclareço o seguinte. Ambas as sentenças apenas reforçam e robustecem o entendimento já esposado por esta autarquia. O Iamspe -Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-, por meio de seu superintendente, reconhece o direito de inscrição, como beneficiário, de parceiro do mesmo sexo desde 11 de março de 2004. As duas decisões judiciais foram proferidas em ações propostas anteriormente à decisão supramencionada. Na primeira condenação, o Iamspe foi intimado a apresentar recurso no dia 23/3/2004, tendo o senhor superintendente autorizado que a procuradoria jurídica do Iamspe não interpusesse recurso -em despacho datado de 30 de março de 2004-, uma vez que o recurso não seria admissível em face do reconhecimento administrativo do direito. A segunda sentença foi publicada em 1º/7/2004 e, em razão da greve dos servidores do Poder Judiciário, ainda não se iniciou a contagem do prazo para recurso, tendo o senhor superintendente já autorizado a procuradoria jurídica a não recorrer dado o reconhecimento administrativo do direito pleiteado."
Sérgio Roberto de Paula, assessor de imprensa do Iamspe (São Paulo, SP)

Fumo e cerveja
"Primeiro Hollywood glamorizou o cigarro. E então, imitando atrizes e atores, milhares de pessoas morreram (e ainda morrem) de câncer de pulmão e de outras doenças decorrentes do tabagismo. Sessenta anos depois, os próprios norte-americanos tomaram consciência do erro e iniciaram a guerra contra o tabaco. Agora, a publicidade tenta nos empurrar goela abaixo a cerveja. Basta beber cerveja para ser "descolado", conseguir belas mulheres e "virar atleta". As mulheres, meio que na onda dos homens, também aderiram ao modismo. E então, o que se vê por aí? Jovens adolescentes bebendo cerveja ao dirigirem seus carros e motos, em casa, nas refeições (com o beneplácito dos pais) e até de manhã nos bares que circundam as faculdades. Fica aqui, então, uma pergunta: quanto tempo será necessário para que os donos da publicidade percebam esse grande erro que estão cometendo? Ou será que a eles só importam os números, e não o futuro de nossos filhos?"
Gilberto Assad (São Paulo, SP)

Morte no colégio
"O que incomoda, como um adicional de tortura, na dor de um pai que perdeu sua filha nos mistérios de uma tragédia, são as versões. Continua estranho o comportamento do Dante Alighieri em relação às circunstâncias da morte de minha filha, Marina Simonetti Bandeira de Melo. O colégio, quando silencia, deixa em aberto os traços de uma certa suspeição, num jogo desumano de esconde-esconde, projetando com isso uma irresponsabilidade convincente. Quando fala, como na carta do diretor pedagógico do colégio nesta seção em 20/7, não esclarece os fatos, apenas repudia a palavra "crime", utilizada em texto publicado neste jornal. Ao lado disso, e talvez por isso, o senhor diretor-presidente do colégio, ao nos receber, afirmou que nada falaria à imprensa, porque ela "gosta de escândalos". A morte de nenhuma criança é escandalosa se escandalosos não forem os motivos dela. É preciso confiar que a outra banda do escapismo tem seus caminhos de volta. Afinal, o que precisa esse senhor diretor-presidente e outros tais entenderem é que, um dia, essa verdade que procuro será revelada, porque ela não conta tempo nem prazo na obstinação de um pai."
Ricardo Procópio Bandeira de Melo (São Paulo, SP)


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