São Paulo, sexta-feira, 25 de março de 2011

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TENDÊNCIAS/DEBATES

Transparência política

PAULO ABI-ACKEL


A proposta de uma emenda constitucional que põe fim às leis delegadas se destina, na verdade, a desgastar o governo do PSDB em Minas Gerais


A sociedade tem motivos para ver com ressalvas a atividade política em nosso país. Parte desses motivos resultam, muitas vezes, de críticas infundadas de parlamentares que, de boa-fé, não hesitam em expor pontos de vista que comprometem ações legitimas e trazem desconfianças sobre ações administrativas com respaldo na Constituição.
Exemplo desse tipo foi protagonizado pelo deputado federal Reginaldo Lopes, do PT de Minas Gerais, quando propôs a emenda constitucional destinada a pôr fim às leis delegadas. Se a iniciativa tivesse o mérito de valorizar o Legislativo, seria não só bem-vinda como mereceria aplauso da oposição.
Seu objetivo tem endereço, pois se destina a desgastar os governos do PSDB em Minas Gerais, um dos que solicitou e obteve da Assembleia Legislativa do Estado a delegação para editar leis de conteúdo puramente administrativo. Nem poderia ser de outra natureza a delegação legislativa, porque esta se atém necessariamente aos limites traçados em seu texto.
As leis delegadas são um instrumento previsto na Constituição Federal e em duas dezenas de Constituições estaduais. Seu objetivo é o de autorizar o chefe do Poder Executivo a editar normas sobre fins claramente especificados, durante tempo também demarcado.
Sua finalidade, na maior parte dos casos, é a de reorganizar serviços administrativos, o que importa na busca da eficiência e modernização dos órgãos públicos. As políticas públicas, como também as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo, não podem ser objeto de delegação.
Vejamos, agora, como se comporta o PT diante do mesmo problema. Enquanto em Minas o governo estadual se subordinou à autoridade da Assembleia, ao lhe pedir a autorização para reorganizar setores de sua administração, em Brasília o governador petista não teve esse cuidado: ao contrário, impôs o conjunto de reformas administrativas de seu interesse por decreto.
Não se submeteu ao Legislativo local nem antes nem depois de concluída a reforma administrativa do governo. Pode-se ver, por esse exemplo, que há dois pesos e duas medidas, pois o que é do interesse do governo petista deve ser feito logo, sem respeito à ordenação constitucional, enquanto o governo do PSDB não deve praticar a mesma ação, mesmo com a autorização prévia do Legislativo.
O governo do PMDB no Rio de Janeiro já usara anteriormente do mesmo recurso constitucional, sem que as medidas reestruturadoras de seus serviços, autorizados pela lei delegada, tivessem despertado incômodo em qualquer dos setores políticos do Estado.
É impossível abordar esse assunto sem lembrar o contrassenso que envolve a proposta de emenda constitucional do deputado Reginaldo Lopes. O deputado pertence ao partido que, desde o momento em que ocupou o governo, se entregou à produção industrial de medidas provisórias, que representam a mais categórica invasão das atribuições do Poder Legislativo.

PAULO ABI-ACKEL , deputado federal pelo PSDB-MG, é líder da minoria na Câmara dos Deputados.


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