São Paulo, domingo, 25 de junho de 2006

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Bondades domésticas

A DISPOSIÇÃO do Congresso de equiparar os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores está correta. Não há justificativa moral para o regime discriminatório que hoje se aplica àquela categoria profissional, 8,1% da população ocupada.
Não há razão jurídica para benefícios previstos na Carta de 1988 a todos os trabalhadores, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, salário-família e horas extras, não se estenderem aos domésticos. A proposta legislativa de tornar obrigatório o recolhimento do FGTS também para os domésticos e conceder-lhes salário-família, pois, chega com 18 anos de atraso.
Outras "bondades" ofertadas pelos legisladores incluem as férias de 30 dias (são apenas 20 pela norma vigente), a estabilidade provisória no caso de gravidez e a proibição do desconto, no salário, de itens como alimentação, vestuário, higiene etc.
Daí não segue que a vida dos trabalhadores domésticos vá melhorar com a medida. É possível que piore. A obrigatoriedade do recolhimento do FGTS poderá constituir um fator, se não de demissões, ao menos de desestímulo à contratação formal.
O empregador deverá depositar no fundo, todo mês, 8% do salário do doméstico. O problema maior deverá ser a multa de 40% do valor do fundo acumulado, no caso de dispensa sem justa causa. Aqui, a "conta" para o empregador pode alcançar os milhares de reais, caso o trabalhador tenha vários anos de serviço.
Mas, ainda que possa vir a inibir a formalização, o grau civilizatório presente na proposta do Congresso justifica a sua aprovação. No mínimo dará novas ferramentas jurídicas a uma categoria altamente explorada. Em pleno século 21, o Brasil não pode ostentar um sistema jurídico que discrimine, em seus direitos, uma parcela dos trabalhadores.


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