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Bondades domésticas
A
DISPOSIÇÃO do Congresso
de equiparar os direitos
dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores está correta. Não há justificativa moral para o regime discriminatório que hoje se aplica
àquela categoria profissional,
8,1% da população ocupada.
Não há razão jurídica para benefícios previstos na Carta de
1988 a todos os trabalhadores,
como Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço, salário-família e horas extras, não se estenderem aos domésticos. A proposta
legislativa de tornar obrigatório
o recolhimento do FGTS também para os domésticos e conceder-lhes salário-família, pois,
chega com 18 anos de atraso.
Outras "bondades" ofertadas
pelos legisladores incluem as férias de 30 dias (são apenas 20 pela norma vigente), a estabilidade
provisória no caso de gravidez e a
proibição do desconto, no salário, de itens como alimentação,
vestuário, higiene etc.
Daí não segue que a vida dos
trabalhadores domésticos vá
melhorar com a medida. É possível que piore. A obrigatoriedade
do recolhimento do FGTS poderá constituir um fator, se não de
demissões, ao menos de desestímulo à contratação formal.
O empregador deverá depositar no fundo, todo mês, 8% do salário do doméstico. O problema
maior deverá ser a multa de 40%
do valor do fundo acumulado, no
caso de dispensa sem justa causa.
Aqui, a "conta" para o empregador pode alcançar os milhares de
reais, caso o trabalhador tenha
vários anos de serviço.
Mas, ainda que possa vir a inibir a formalização, o grau civilizatório presente na proposta do
Congresso justifica a sua aprovação. No mínimo dará novas ferramentas jurídicas a uma categoria altamente explorada. Em pleno século 21, o Brasil não pode
ostentar um sistema jurídico que
discrimine, em seus direitos,
uma parcela dos trabalhadores.
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