São Paulo, quinta-feira, 25 de outubro de 2001 |
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TENDÊNCIAS/DEBATES A greve do Judiciário e o radicalismo
RUBENS APPROBATO MACHADO E MARCELO FIGUEIREDO
O Executivo e o Legislativo têm o dever constitucional de discutir seriamente o Orçamento e as incongruências da Lei de "Responsabilidade" Fiscal. Todos os Poderes, sem exceção, carregam as suas responsabilidades na greve do Judiciário. É preciso ter dignidade e espírito público para, com humildade, enfrentar essa situação. Por quanto tempo os chefes de Poderes ficarão atribuindo a responsabilidade a outros? O Judiciário precisa retomar imediatamente as negociações. O Legislativo e o Executivo não podem se esquecer de seu dever constitucional de receber o Judiciário e realizar concessões orçamentárias, realizando interpretação razoável e proporcional. E os grevistas devem ceder com dignidade, conscientes de que prestam um serviço público essencial. No Estado de Direito, nada pode ser mais odioso do que a denegação de justiça. Não há indenização que repare a injustiça de um direito sonegado, suprimido. Quantos cidadãos diariamente deixam de realizar suas atividades ou de exercer seus legítimos direitos por causa da greve? Quantas almas encarceradas deixam de ver o sol da liberdade? Não há responsabilidade fiscal que justifique a intolerância, a irrazoabilidade e o temor reverencial ao positivismo cego de valores da cidadania. Temos esperança na lucidez das lideranças e nas autoridades do Estado de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal, o qual, a despeito de haver indeferido a medida cautelar que discutia a constitucionalidade do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, inviabilizando inclusive uma nova ação de inconstitucionalidade na Suprema Corte, pode, no mérito, reconhecer a flagrante violação do princípio federativo que a lei fiscal encerra. Aguarda-se, finalmente, que os grevistas tenham consciência de que suas reivindicações salariais podem ser justas, mas devem saber que servidores de um serviço essencial devem ter um compromisso maior com a cidadania e com o respeito ao regime democrático. Rubens Approbato Machado, 68, é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. Marcelo Figueiredo, 42, é advogado, professor de direito da PUC-SP e secretário da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB. Texto Anterior: Frases Próximo Texto: João Grandino Rodas: Leis que não favorecem as exportações Índice |
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