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São Paulo, sábado, 26 de abril de 2003

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PAPEL DO MICROCRÉDITO

Para fomentar o crescimento econômico, o governo prepara um conjunto de medidas de estímulo ao microcrédito. As Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCMs), autorizadas a funcionar pelo Banco Central em 1999, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), com funcionamento autorizado pelo Ministério da Justiça desde 2000, teriam sua tributação modificada. Seria permitida a opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), um imposto que substitui uma série de tributos federais, inclusive a contribuição patronal à Previdência Social.
Outra reivindicação do setor é a possibilidade de utilizar os Juizados de Pequenas Causas, acessíveis apenas às pessoas físicas, para acionar tomadores de crédito inadimplentes. O baixo valor dos empréstimos e das prestações (às vezes de R$ 100 ou R$ 50) torna a cobrança judicial tradicional muito onerosa para as empresas de microfinanças. Isso aumenta o risco das operações e o seu custo.
O BNDES já liberou para as micro, pequenas e médias empresas R$ 1,6 bilhão no primeiro trimestre de 2003, valor 6% superior ao liberado no ano anterior. Deverá incentivar também as pequenas e médias empresas de base tecnológica.
Todas são ações relevantes e devem ser encorajadas. Todavia, as operações de microcrédito não devem ser tomadas como panacéia do desenvolvimento. Se desempenham um papel importante na geração de renda local e, portanto, representam um estímulo ao processo de inclusão social, têm um impacto macroeconômico relativamente pequeno. Assim, não devem substituir a articulação de políticas de financiamento do investimento produtivo.
Além disso, para que o microcrédito possa atingir seu verdadeiro potencial na dinamização da economia, as instituições federais de crédito deveriam ter um papel mais ativo, na centralização e distribuição dos fundos de recursos, com o apoio das novas entidades de microfinanças.


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