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CARLOS HEITOR CONY
O terceiro mandato
RIO DE JANEIRO - A Constituição
de 1988 proíbe o terceiro mandato
presidencial, aliás, proibia também
o segundo, mas os interessados
descolaram a emenda para reeleger
um tucano.
Em princípio, acho essa proibição um erro. Se determinado presidente deu certo, tem incontestável
aprovação do eleitorado, apresenta
bons índices de governo e garanta a
democracia no país, poderia ser
reeleito tantas vezes quanto durasse a sua eficiência e a sua moral.
Acontece que nesta atual campanha, com a disparada das intenções
de voto para Dilma, ficou escancarada a participação legal e eleitoral
de Lula nos comícios e na TV. A
vantagem de sua candidata tenderá a subir -a menos que ocorra um
fato novo que beneficie o contendor ou bagunce o coreto montado
pelo PT.
De uma forma ou de outra, por
maiores e incontestáveis que sejam
as qualidades de Dilma, inclusive o
de sua independência política e administrativa, ela representará e
atuará como um prolongamento
natural dos oito anos de Lula. É evidente que o futuro ex-presidente
não se imiscuirá no dia a dia dos
despachos e medidas de rotina,
mas o núcleo do novo governo terá
a sua influência, em grau que as circunstâncias determinarão.
Todos os presidentes tiveram e
terão seus conselheiros e assessores, pessoas graduadas que atuam
em momentos de crise mais séria.
Mas o caso da dupla Lula-Dilma
tem tudo para ser diferente dos demais. Ela cresce nas pesquisas à
medida que promete continuar rigorosamente o governo do qual
participou.
E o grosso do eleitorado, que está
dando a Lula uma aprovação compacta, vendo os dois vestidos da
mesma maneira, com o mesmo boné vermelho e, sobretudo, dizendo
o que estão dizendo, certamente
dará a vitória a Dilma no primeiro
turno.
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