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JUSTIÇA À DISTÂNCIA
O Judiciário é um Poder que,
por sua própria natureza
-que é a de defender o "statu
quo"-, tende a ser conservador. É
natural e desejável que assim seja.
Seu convencionalismo costuma ser
compensado pela propensão natural
de legisladores e administradores a
propor e implementar mudanças. O
apego da Justiça ao já estabelecido
não deve, porém, constituir-se em
obstáculo à adoção de inovações que
possam ser úteis.
É bem-vinda, portanto, a disposição do Judiciário e do governo paulistas de ampliar a experiência de realizar audiências com presos e testemunhas por sistemas de videoconferência. O projeto é polêmico e conta
com a oposição de instituições respeitáveis como a Ordem dos Advogados do Brasil, que considera a presença física do julgador diante do réu
fundamental para o processo.
É um argumento a ponderar, mas
não o único. Levar presidiários para
ser ouvidos nos fóruns constitui uma
verdadeira operação de guerra, que
acarreta riscos para a segurança da
população bem como ônus econômicos. O governo do Estado calcula
que R$ 245 milhões tenham sido
gastos em 2003, com 98 mil escoltas
que mobilizaram 279 policiais. O
aluguel do equipamento para montar dez salas de teleaudiência em dez
penitenciárias sairia por cerca de R$
360 mil ao ano.
É o caso, portanto, de fazer uma experiência mais ampla com as teleaudiências. Se se constatar que a prática
facilita a coação do preso ou fere seus
direitos legais, é preciso ter a coragem de voltar atrás e retornar ao sistema antigo. Não há economia financeira que justifique negar a cidadãos seus direitos fundamentais. Em
princípio, não será muito difícil detectar eventuais abusos, pois os advogados de defesa teriam todo o interesse em divulgá-los.
O fato insofismável é que o Judiciário, num momento em que se fala
em reformas e combate à morosidade, não pode rejeitar inovações tecnológicas capazes de auxiliá-lo. Ser
um Poder naturalmente conservador
não significa manter-se arcaico.
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