|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
CESAR MAIA
Municípios e vereadores
A OPÇÃO MUNICIPALISTA , ou
localista, como se dizia no
Império, vem desde a Independência do Brasil, em 1822. Dom
Pedro 1º convocou uma Assembleia Constituinte, que, impressionada pelas chamadas revoluções liberais de 1820/21, na Espanha e em
Portugal, apontou para a redução
drástica do poder do imperador.
Dom Pedro dissolveu-a e outorgou a Constituição de 1824, avançada para a época. Como forma de
legitimá-la, dom Pedro 1º levou seu
texto a todas as Câmaras de Vereadores para que essas apreciassem e
votassem. E assim foi feito, com
aprovação geral pela base política
do país.
Durante todo o Império, as Câmaras de Vereadores foram a única
instância sempre com eleições diretas. Os deputados provinciais e
gerais, só a partir de 1881. Até aí,
eram eleitos indiretamente por
meio de delegados-eleitores, estes
votados diretamente.
Tendo como referência a Província Fluminense (ver "Império das
Províncias", Maria de Fátima Gouvêa), a mais importante do Segundo Império, 35% dos deputados
provinciais e 25% dos deputados
gerais fluminenses haviam sido vereadores. Cinquenta e três por cento destes foram oficiais de polícia
locais, e 43%, juízes municipais,
funções fundamentais no processo
eleitoral. O perfil municipalista da
política brasileira tem 186 anos.
A Constituição de 1988 deu curso
a essa história e inovou em relação
à Federação. O Brasil passou a ser o
único país federado que além dos
Estados inclui os municípios. Isso
tem repercussões políticas, pois
iguala o "status" dos Estados ao de
seus municípios. Coerente com o
artigo 1º da Constituição, os recursos de todos os tipos, que antes passavam pelos Estados, agora vão diretamente aos municípios.
Os Estados perderam boa parte
de suas funções coordenadoras, e
os municípios passaram a articular-se diretamente com as instâncias federais. Os tributos recolhidos em nível estadual e federal,
com participação vinculada dos
municípios, são creditados aos municípios sem passar pelos cofres estaduais e federal.
Dessa forma, descentralizaram-se os recursos em direção aos municípios. O desenho elaborado pelos constituintes de 1988 previa
que os Estados ficassem com no
mínimo 35% das receitas tributárias depois de redistribuídas, e os
municípios, com 20%. Essa distribuição terminou por afetar as finanças do governo federal, que
passou a criar contribuições para
excluir os Estados e municípios
dessa participação.
Vinte e dois anos depois da
Constituinte, os municípios, com
responsabilidades crescentes, praticamente mantiveram sua participação prevista no bolo tributário
-19% hoje. Os Estados mal alcançam os 25%, numa queda expressiva sobre o que se projetou em 1988.
cesar.maia@uol.com.br
CESAR MAIA escreve aos sábados nesta coluna.
Texto Anterior: Rio de Janeiro - Ruy Castro: Deixadas no passado Próximo Texto: Frases
Índice
|