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TENDÊNCIAS/DEBATES
Ao proibir a veiculação do "Domingo Legal", a Justiça extrapolou suas funções?
NÃO
Toda liberdade tem limites
LUIZ FLÁVIO GOMES
Seria uma enorme ilusão supor que
programas televisivos marcadamente mercantilistas (que só pensam
em lucros imediatos e audiência) nos
transmitissem grandes lições de civismo e de moralidade intocável. Mas para
tudo há limites, e cada qual deve assumir a responsabilidade pelo que faz.
Se na ditadura funciona a censura, na
democracia não pode prosperar a farsa
ou o crime. No programa do Gugu Liberato, ao se forjar uma entrevista bombástica (e perversamente ameaçadora)
com dois supostos membros do PCC,
ultrapassaram-se todas as fronteiras do
razoável ou do tolerável.
Émile Zola, renomado romancista
francês do século 20, em seu famoso
"Decálogo", criado para os intelectuais,
jornalistas e, hoje, comunicadores sociais, sublinhava que as duas deusas dos
profissionais da palavra ou da escrita
são a liberdade e a verdade. A única limitação válida que se concebe para a liberdade é a imposta pela verdade.
Quem mente, nessa perspectiva, comete
pecado, mas não só isso, conspurca toda classe e se torna indigno de fé e de
confiança, além de destruir sua credibilidade.
A decisão liminar da Justiça Federal
de São Paulo, de proibir a exibição do
"Domingo Legal", apesar de controvertida, inclusive nos seus fundamentos,
tem coerência com os valores constitucionais que norteiam nosso Estado democrático de Direito.
Não se discute que toda e qualquer
censura, de natureza política, ideológica
e artística, está proibida (CF, art. 220,
par. 2º). Mas também não se pode esquecer que compete à Lei Federal estabelecer os meios legais que garantam a
possibilidade de nos defendermos
quando programas televisivos contrariem o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa ou da família (CF, art.
220, par. 3º, II).
Esses textos constitucionais bem demonstram que não pode haver abuso
em nenhuma atividade. A razoabilidade
e o equilíbrio são o que se espera, sobretudo de um programa que é visto por
milhões de pessoas. A decisão que proibiu a transmissão do programa do Gugu no último domingo, numa espécie
de antecipação de tutela, não deve, nesse contexto, ser interpretada como censura, mas sim como repulsa à farsa
ameaçadora forjada no "Domingo Legal" do dia 7 de setembro.
Note-se que a Justiça não examinou o
conteúdo do programa que foi vetado,
para dizer que não podia ser levado ao
ar. Isso nenhum juiz pode fazer, porque
é censura. A base estrutural da intervenção do Judiciário não foi, desse modo,
prospectiva (não se olhou o programa
vindouro), mas retrospectiva (o programa foi sancionado pelo que ocorreu,
não pelo que iria apresentar).
É mais do que louvável abominar a
censura, mas, mesmo na democracia,
não podemos concordar com a manipulação que difunde o medo e a intranquilidade.
Já é hora de criarmos os anticorpos
necessários para combater as patologias
às vezes geradas pela televisão brasileira. Sobretudo quando se prioriza o desespero desenfreado pela conquista de
audiência a qualquer preço.
A televisão no nosso país, como em
qualquer outro, conta evidentemente
com aspectos positivos. Em todos os lugares há gente extraordinária, sensível e
com grande talento, que sente que o
próximo é algo muito valioso e que o
planeta em que vivemos é apaixonante,
valendo a pena conhecê-lo, compreendê-lo e salvá-lo. O objetivo máximo de
muitos programas de televisão é testemunhar o mundo que nos cerca, assim
como mostrar os muitos perigos e esperanças que ele nos proporciona.
De qualquer modo, os meios de comunicação também devem agir responsavelmente. Não podem gerar, com
seus programas, efeitos claramente danosos para a sociedade. Não se pode
atuar só em busca de resultados rápidos, valendo-se para isso de meios
questionáveis. Ramonet bem esclarece
que o que falta na atualidade não é a informação, senão a seleção que conduza
a evitar a prepotência, a arrogância e o
puro mercantilismo.
Tolera-se o inútil ou até mesmo a futilidade, o bizarro e o grotesco. É uma
questão de bom ou de mau gosto. Mas
ninguém pode colocar em risco a vida, a
liberdade, a tranquilidade ou a honra de
outras pessoas. Esse é o limite da liberdade de expressão, que só se converte
em expressão da liberdade quando divulga não o engano ou a mentira, mas a
verdade.
Luiz Flávio Gomes, doutor em direito penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri, é diretor-presidente da primeira TV Jurídica do Brasil (www.ielf.com.br). Foi
juiz de direito em São Paulo (1983-98) e presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), do qual é co-fundador.
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