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Limites às greves
STF estende lei do setor privado às paralisações de servidores e abre caminho para um grande avanço institucional
"NO SERVIÇO público não há patrão.
O que existe é o
interesse da sociedade, do outro lado." Soam
óbvias as palavras do ministro
Eros Grau, relator no julgamento em que o Supremo Tribunal
Federal estendeu para o funcionalismo a Lei de Greve do setor
privado. A aplicação do enunciado, contudo, representará um
avanço institucional no Brasil.
Paralisações de funcionários
públicos não prejudicam necessariamente o prefeito, o governador ou o presidente de turno.
Afetam obrigatoriamente o cidadão que depende do serviço suspenso. Mas o usuário, até a decisão do STF, não contava com nenhum mecanismo para defender-se de greves abusivas. A balança estava de todo desequilibrada, a favor dos servidores.
A omissão de sucessivas legislaturas -devem desde 1988 a regulamentação para o funcionalismo do artigo 9º da Carta, que
institui o direito de greve- ajudou a estabelecer o vale-tudo
nesse terreno. Categorias inteiras se sentiam à vontade para
deixar de trabalhar durante meses, pois não estavam sujeitas a
nenhuma sanção, nem mesmo
ao corte de salários proporcional
aos dias parados.
Agora, com a decisão do Supremo, o órgão público afetado pela
paralisação poderá solicitar à
Justiça a decretação da ilegalidade da greve, a proibição de piquetes, a desocupação de prédios, a
preservação de pelo menos 30%
de funcionamento e o desconto
dos dias não-trabalhados. É o
mínimo para restituir algum poder à sociedade, como parte prejudicada pelas greves.
A extensão da Lei de Greve ao
funcionalismo ocorre no momento em que o governo Luiz
Inácio Lula da Silva prepara uma
proposta para regulamentar a
questão. A idéia inicial do Executivo era justamente adaptar os
principais mecanismos presentes no texto que rege as paralisações do setor privado. Para os 19
setores listados como serviços
essenciais, o Planalto propõe um
mínimo de 40% de funcionamento em caso de greve.
Mas a pressão de centrais sindicais, que constituem a base
histórica de apoio a Lula e contam com militantes colocados
em diversos postos da administração federal, atrasou o processo. O presidente cedeu às invectivas e abriu uma discussão interna com até 90 dias de prazo
para produzir conclusões.
A intervenção da corte constitucional é oportuna porque estabelece parâmetros para essa discussão -parâmetros que vão ao
encontro do interesse dos usuários do serviço público, que não
estão sentados à mesa em que
sindicalistas debatem com ex-sindicalistas agora no governo.
Não é o primeiro sinal recente
de que o modo de encarar o funcionalismo público vai evoluindo
no Brasil. As instituições e os governos eleitos pouco a pouco respondem à necessidade de cobrar
eficiência, constância e qualidade desses trabalhadores.
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