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CARLOS HEITOR CONY
O hábito que faz o monge
RIO DE JANEIRO - Mania antiga de imitar países mais desenvolvidos,
não no que têm de bom ou melhor,
mas de discutível e absurdo, o Brasil
pode adotar o recente decreto do presidente Chirac, que proibiu o uso de
símbolos ou vestimentas religiosos
nas escolas públicas da França.
O Estado de lá separou-se da igreja
logo nos começos da Revolução Francesa, e o Brasil fez o mesmo quando
proclamou sua República. Tudo bem.
Tirante escolas, hospitais e estabelecimentos particulares, que podem e devem usar seus respectivos símbolos, o
Estado se obriga a ser neutro, evitando cruzes, imagens de santos, estrelas-de-davi ou qualquer outro tipo de
expressão religiosa.
Até aí, tudo bem. Agora, impedir,
como quer o presidente da França,
que um cristão, um muçulmano, um
judeu usem sua cruz, seu véu ou seu
kipá é uma violação do direito individual de se expressar. Proibir uma
roupa de pai-de-santo, ou no caso raro de um budista seu manto cor de laranja, é uma violação do direito individual, desde que não implique um
ostensivo proselitismo religioso.
Evidente que uma escola pública
deverá proibir um pagador de promessas, como o Zé do Burro do filme
homônimo, de adentrar o colégio
com uma enorme cruz às costas. A
mesma coisa poderá ocorrer com o filho de um santo do candomblé, vestido a caráter, tocando o tambor ritual
na sala de aula. Mas o uso de uma
cruz, inclusive como simples bijuteria
-no mesmo caso a estrela-de-davi
ou as fitinhas do Senhor do Bonfim-, não pode ser proibido em nome do Estado leigo.
Além disso, há pessoas que por motivos religiosos ou ideológicos adotam símbolos ou vestimentas especiais, e até mesmo por simples superstição. Penso no poeta Thiago de Mello, que, após viver como um dândi
sofisticado aqui no Rio, deu uma guinada existencial e só se veste com
uma roupa branca, elegantíssima
por sinal, que leva o seu recado de
paz e concórdia aonde quer que vá.
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