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CESAR MAIA
Política e controles
O sistema de controles sobre o Poder Executivo é subdividido em externo -exercido
pelos Tribunais de Contas
(TCs)- e interno, exercido pelo próprio Poder Executivo.
O controle interno tem duas
vertentes: a jurídica e a financeira. São quatro instâncias: 1)
a contabilidade/auditoria,
que realiza e analisa os registros, 2) a Procuradoria, que faz
a advocacia do Executivo junto ao Judiciário, 3) as assessorias jurídicas, que avaliam a
legalidade dos atos, e 4) as inspetorias de finanças, que inspecionam e auditam a legalidade sob os prismas financeiro e orçamentário.
As duas últimas são subordinadas aos ministros ou secretários estaduais/municipais de cada pasta.
Esse tipo de controle interno tradicional nada garante.
Os assessores jurídicos e inspetores de finanças são cargos
de confiança dos ministros/
secretários e funcionam como
"legalizadores" dos seus atos.
As procuradorias atuam para
fora. O sistema de contabilidade, em geral, se limita a analisar a formalidade das informações recebidas.
Essa ausência, de fato, de
controle interno explica grande parte das distorções e desvios que ocorrem no setor público brasileiro.
O controle externo não tem a capilaridade
do interno. Os dois deveriam
ser complementares, mas, para isso, o interno deveria ser
profissional e independente.
O controle interno jurídico
inexiste, uma vez que as procuradorias atuam para fora. Se
as procuradorias atuassem como controle jurídico interno
-de forma independente-,
seria possível obter a capilaridade requerida.
As reformas do Estado para
dentro ainda não foram realizadas. As reformas para fora
-a fiscal, a monetária, a patrimonial, as agências reguladoras- atingem as relações dos
governos com a sociedade.
Não se criou ainda um efetivo
controle interno. Esta é uma
reforma urgente: o controle interno como função de Estado.
As procuradorias devem
exercer simultaneamente a
advocacia externa e o controle
jurídico interno, assumindo as
assessorias jurídicas com procuradores concursados, sem
indicação política.
A contabilidade/auditoria
deve ser transformada em
controladoria -com a centralidade da contabilidade e das
auditorias- e, de modo descentralizado, com contadores/auditores concursados e
sem indicação política nas inspetorias de finanças.
Numa etapa mais avançada, os assessores/procuradores e inspetores/auditores deixariam de ter alocação por
pasta, passando a funcionar
em "pool" com os processos
de qualquer área, em rodízio.
Os desvios de origem seriam minimizados, o que evitaria a maior parte dos fatos e
atos ilegais e irregulares que
aparecem todos os dias na
imprensa.
CESAR MAIA escreve aos sábados nesta
coluna.
cesar.maia@uol.com.br
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