São Paulo, terça-feira, 28 de dezembro de 2010

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TENDÊNCIAS/DEBATES

Uma lei para os seguros

FÁBIO ULHOA COELHO


As seguradoras que se opõem à aprovação do projeto não percebem que, sopesando obrigações e vantagens, o resultado é positivo para elas

No fim de 1990, um espectro rondava setores do empresariado brasileiro. Estava para entrar em vigor o Código de Defesa do Consumidor (CDC): alguns empresários não haviam ainda compreendido a importância da nova lei e se alarmavam.
Falava-se que o CDC tornaria litigiosa uma relação harmônica; alardeava-se que consistia numa intrusão indevida do Estado nas relações privadas; antevia-se o completo caos na economia nacional.
Vinte anos depois, nota-se que o CDC, malgrado suas imperfeições, contribuiu para a elevação da qualidade do nosso mercado de consumo. Os empresários mais esclarecidos logo viram no respeito aos direitos do consumidor um diferencial gerador de vantagens competitivas. Os que perceberam isso primeiro fizeram mais e melhores negócios. Nenhum dos receios se traduziu em realidade.
A lembrança do ocorrido com o CDC é útil para refletirmos sobre um projeto de lei que está em discussão na Câmara dos Deputados desde 2004 e que tem despertado preocupações similares àquelas que, há duas décadas, turbavam o sono de empresários obtusos.
Refiro-me ao projeto, de iniciativa do deputado José Eduardo Cardozo, de uma lei específica para o contrato de seguros. Baseado em estudos do Instituto Brasileiro do Direito de Seguro, sua qualidade técnica é reconhecida por juristas da Espanha, Itália e França. Mas tramita em ritmo moroso em razão da oposição exercida por algumas seguradoras.
Contudo, são infundados os temores cultivados por quem obstaculiza a aprovação do projeto. Se, de um lado, ele visa amparar os direitos do segurado, de outro, também protege os das seguradoras.
Por exemplo: prevê o desconto das despesas incorridas na devolução do prêmio, a extinção do contrato se o segurado não prestar informações periódicas, impede a interpretação do contrato de seguro coletivo em favor de um segurado isolado, disciplina as obrigações das resseguradoras etc.
As seguradoras que se opõem à aprovação da lei não percebem que atuam contra os próprios interesses permanentes. Não se deram conta de que, sopesando as obrigações que passarão a ter e as vantagens de que desfrutarão, o resultado é positivo também para elas.
Lembro que os segurados não são apenas as pessoas físicas, consumidoras de seguro de automóvel, de vida e de saúde. São também segurados os industriais, comerciantes, prestadores de serviços, exportadores, empresas do agronegócio, de construção e concessionários de serviço público.
Quando a lei protege os direitos desses empresários como segurados, contribui para o desenvolvimento da economia brasileira.
É hora de esses setores empresariais se unirem às entidades de defesa dos consumidores para se posicionar politicamente pela tramitação mais célere do projeto de lei que, uma vez aprovado, dotará o Direito brasileiro de um diploma legal moderno e equilibrado sobre o contrato de seguro, em proveito de toda a economia nacional.

FÁBIO ULHOA COELHO, advogado, doutor em direito, é professor titular de direito da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), diretor do IBDS (Instituto Brasileiro do Direito do Seguro) e autor de "O futuro do direito comercial".

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