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MULTAS E AMPLA DEFESA
O valor elevado das multas e o temor de ter a carteira de habilitação
suspensa têm levado um grande contingente de motoristas em São Paulo
a pedir uma revisão das autuações.
Mesmo levando em conta que o sucesso do novo código de trânsito dependerá, em boa parte, do combate à
impunidade dos maus motoristas, é
razoável esperar que as autoridades
também zelem pela ampla defesa daqueles que receberam as multas, algumas possivelmente injustas.
Em São Paulo, entre janeiro e outubro deste ano, em comparação com o
mesmo período de 1997, o número
de recursos contra multas municipais cresceu quase 70% e, no caso
das estaduais, 101%. De cada quatro
recursos, um obtém sucesso.
Decerto não cabe pedir uma distensão nas punições, mas sim eliminar
as barreiras que tolhem a defesa.
Apenas 3% dos recursos indeferidos
chegam à segunda instância. Uma
das razões é a obrigatoriedade de pagar a multa para depois recorrer.
O próprio coordenador das Jaris
(Juntas Administrativas de Recursos
e Infrações) admite que há recursos,
ainda que poucos, segundo sua avaliação, que são indeferidos irregularmente. Há, pois, multas que são cobradas fora do prazo legal ou causadas por equipamentos eletrônicos de
fiscalização fora dos padrões.
Vale mencionar ainda casos como
os de carros dublês -veículos roubados que recebem placa falsificada
de um carro regular. O motorista do
carro sem fraude pode ser surpreendido por multas alheias. É certamente mais razoável esperar por uma solução administrativa justa, nesses como nos demais casos, a estimular
uma batalha judicial dispendiosa.
A implantação do código de trânsito no país já rendeu frutos positivos
evidentes, ainda que tenha passado
por alguns percalços, o que era de esperar. É preciso atentar agora para
que tanto as infrações de trânsito como as arbitrariedades administrativas sejam devidamente coibidas.
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