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A crise é institucional
LUIZ CARLOS SANTOS
Não bastam modificações nos sistemas eleitoral ou político-partidário. É preciso fazer uma reforma profunda do Estado brasileiro
O PROFESSOR americano Douglas North, Prêmio Nobel de
economia em 1993, afirma que
só vão progredir os países que desenvolverem instituições sólidas. O alerta vale para o Brasil. Nos últimos 50
anos, o país sofreu diversas crises político-institucionais: Getúlio Vargas
se suicidou, Jânio Quadros renunciou
e João Goulart, seu vice, quase não
conseguiu assumir -e depois foi deposto-, e Juscelino Kubitschek foi
para o exílio. Houve, ainda, um longo
período de ditadura e um presidente
(Collor) que sofreu impeachment.
O nosso modelo político, partidário, eleitoral e institucional está falido, agonizante, mas resiste. É necessário readequar os termos do relacionamento entre Executivo e Legislativo. Já não é mais possível suportar
um sistema em que o governo tem de
fazer a maioria e ser responsável pela
base parlamentar, em vez de a maioria fazer o governo.
Esse é o principal fator indutor da
corrupção. A maioria para permitir
mudanças constitucionais é de, no
mínimo, 308 deputados. Como não
existe fidelidade partidária, as maiorias conquistadas são eventuais e administradas por "mensalões", emendas e cargos no governo.
A fragilidade partidária é assustadora. Só no ano passado, 192 deputados mudaram de partidos, somando
363 mudanças, já que alguns mudaram mais de uma vez. O Legislativo é
vulnerável por causa das medidas
provisórias, que atentam contra sua
soberania e suas prerrogativas, praticamente imobilizando o Poder. Neste
ano, 84% das sessões deliberativas estiveram bloqueadas por medidas provisórias, e só houve 11 sessões livres.
Para mudar esse quadro, não bastam modificações no sistema eleitoral
ou no sistema político-partidário. É
absolutamente necessária uma reforma profunda do Estado brasileiro. Ou
seja: sua reconstrução institucional.
Foi com esse pensamento que apresentei, no início desta legislatura,
uma proposta de revisão constitucional com a missão específica de corrigir rumos, adequar as instituições e
eliminar artificialidades e pormenores, revitalizando o primado do Estado de Direito e a governabilidade, sem
a qual não é possível promover o desenvolvimento e a justiça social.
A revisão propõe: 1) deputados e senadores que assumem em 1º de fevereiro de 2007 terão poderes revisores
por 12 meses; 2) as alterações serão
aprovadas por maioria absoluta, em
votação unicameral; 3) ficam preservadas as cláusulas pétreas e o capítulo
2º, com os direitos sociais; 4) o texto
final terá de ser aprovado em um referendo nacional (sugestão do relator
na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Michel Temer).
As matérias passíveis de revisão são
as constantes do art. 3º da proposição,
nos termos apresentados pelo relator
na Comissão de Mérito, deputado Roberto Magalhães. ("Art.3º. A revisão
constitucional terá por objetivo as seguintes matérias: I - a organização dos
Poderes; II - o sistema eleitoral e partidário; III - o sistema tributário nacional e as finanças públicas; IV - a organização e as competências das unidades da federação; V - o sistema financeiro nacional.") A partir disso, é
possível vislumbrar os principais temas e questões a serem enfrentados
pela Assembléia revisora:
1) A organização dos Poderes. Esse
ponto, talvez o principal da revisão
constitucional, permitirá a reformulação de questões como o sistema de
governo, o processo legislativo e o Poder Judiciário, além do relacionamento entre Executivo e Legislativo.
Nosso sistema de governo é indefinido. "Não é parlamentarista, nem presidencialista, nem uma mistura razoável dos dois sistemas", como disse
o saudoso professor Miguel Reale.
2) Os sistemas eleitoral e partidário. Aqui, serão redefinidos todos os
itens da chamada reforma política.
3) Sistema tributário e finanças públicas. O regime tributário, por exemplo, precisa ser racionalizado para
reequacionar a carga tributária e as
parcelas da arrecadação a serem destinadas a Estados e municípios. Cabe
também rediscutir as normas de mediação da chamada guerra fiscal, para
impedir que prejudique o desenvolvimento econômico do país, assim como rediscutir as regras de elaboração
e execução do Orçamento.
4) A organização e as competências
das unidades da Federação. Cuida de
dar novos contornos ao pacto federativo, distribuindo encargos e competências entre as unidades federativas
em sintonia com a reforma tributária.
5) O sistema financeiro nacional. O
texto constitucional originário foi excessivamente detalhista com o sistema financeiro nacional, abrindo espaço para imprudências -como o limite
de juros reais, que, até hoje, se debate
nas vias judiciárias.
Hoje, o destino nos empurra para o
resgate da oportunidade perdida em
1993, o qual se traduzirá no grande
pacto social que temos de construir.
A luta é entre o Brasil arcaico e o
Brasil moderno. Resta-nos escolher.
LUIZ CARLOS SANTOS, advogado e administrador de
empresas, é deputado federal pelo PFL-SP.
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