São Paulo, quarta-feira, 30 de janeiro de 2002

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O papel do CNAS na sociedade brasileira

ANTONIO BRITO

Há oito anos , foi criado, pela Loas (Lei Orgânica da Assistência Social, nš 8.742), o Conselho Nacional de Assistência Social, CNAS, órgão vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, responsável pela coordenação e acompanhamento da política nacional de assistência social.
Nesse conselho, bem como nos das respectivas esferas estaduais e municipais, têm assento o governo e a sociedade civil, em paridade e parceria. Esses representantes fazem o controle social, como cabeça de um sistema que realiza o caráter democrático e descentralizado da administração de um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, ensejando a participação popular.
Cumpre também ao CNAS emitir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), conhecido como certificado de filantropia. Essa atribuição vem sendo debatida por diversos setores da sociedade.
Faz-se necessário esclarecer, inicialmente, que esse certificado emitido pelo CNAS não gera, por si só, direito a isenção da contribuição previdenciária. Constitui-se em um dos requisitos exigidos pela lei nš 8.212/91 para que a entidade beneficente de assistência social solicite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a referida isenção, conhecida como isenção da cota patronal. Isso, contudo, não diminui a responsabilidade do CNAS em certificar entidades que efetivamente prestem relevantes serviços ao público-alvo da Loas, cumprindo com os requisitos da legislação vigente, que determina as regras para a concessão do Cebas.
Desde o ano passado, o CNAS vem revendo as normas de seus próprios procedimentos administrativos, revisando concessões do Cebas e tornando, consequentemente, mais transparentes a tramitação e o julgamento dessas certificações. Isso tem sido baseado na interação e na valorização dos papéis do Conselho Municipal de Assistência Social na inscrição e na fiscalização das entidades no que diz respeito a aspectos relacionados à qualidade de prestação do serviço e ao apoio do INSS, o qual, nas inspeções "in loco" requisitadas legalmente, atua com zelo na verificação dos pressupostos contábeis encaminhados pelas entidades ao CNAS.


Devemos evitar que o jargão "pilantropia" contamine entidades filantrópicas que atuam corretamente


Atualmente, existem no país 6.775 entidades filantrópicas, sendo 71% delas no segmento de assistência social, 17% no segmento saúde e 12% no segmento educação. Dessas entidades, 4.174 possuem isenção previdenciária concedida pelo INSS. Essas entidades atuam com outros segmentos da sociedade no sistema descentralizado e participativo da assistência social. O CNAS, o INSS e os conselhos municipais integram esse sistema com órgãos do Ministério da Justiça, do Ministério Público e da Receita Federal, cada qual exercendo as suas atribuições, mas todos com uma finalidade: possibilitar a prática da beneficência e da assistência social.
Inspirados no fortalecimento da parceria entre esses órgãos, devemos promover um permanente intercâmbio de dados e realizar, quando necessário, fiscalizações conjuntas, com o objetivo de evitar que o uso inadequado do jargão "pilantropia" contamine entidades filantrópicas que atuam corretamente na complementação das ações sociais do governo -muitas vezes até em sua substituição- e formam o terceiro setor que mais vem crescendo no desenvolvimento social e na construção de sólidas alianças públicas e privadas.
É por isso que acredito na prática da filantropia séria e responsável como um instrumento a serviço do governo e da sociedade, no sentido de buscar minorar as causas e os efeitos da miséria e da pobreza que assolam, de forma inaceitável, mais de um terço da população brasileira. O CNAS, com seus voluntários e dedicados conselheiros, continuará o seu papel de deliberar e dar diretrizes à política nacional de assistência social, visando a construção de um Brasil socialmente mais justo e menos desigual.


Antonio Brito, 33 , é presidente do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) e da Federação das Santas Casas de Misericórdia da Bahia. Foi presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Salvador (BA).



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