São Paulo, quarta-feira, 30 de junho de 2004

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DÍVIDAS FORA DA LEI

No momento em que o endividamento da prefeitura paulistana desperta atenções e polêmicas, eis que surge a informação de que a situação estadual também é preocupante, ainda que não tão dramática quanto à do município. Ao longo do período em que o governador Geraldo Alckmin se encontra à frente do Estado, a dívida aumentou 60%, ultrapassando o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quando Alckmin assumiu interinamente o governo de São Paulo, em janeiro de 2001, a dívida era de R$ 62 bilhões. Hoje está em R$ 100,7 bilhões. Com isso, a dívida consolidada líquida (total da dívida menos recursos em caixa e aplicações) equivale a 226% da receita corrente líquida (receita menos transferências para municípios). Desde o final de 2003, essa relação deveria estar, segundo o cronograma previsto pelo Senado, em 225,2%. O 0,8 ponto percentual a mais corresponde a R$ 356 milhões.
A dívida é corrigida pelo IGP-DI (além de taxa de juros de 6% ao ano), índice que reflete com maior peso os preços no atacado e a cotação do dólar e que no passado recente tem subido bem mais do que o IPCA, índice que afere o aumento dos preços ao consumidor. O governo do Estado acredita que, a depender da inflação medida pelo IGP-DI, não terá condições de cumprir as exigências legais.
Vai-se configurando, assim, um quadro em que o maior Estado e a maior cidade do país pressionarão por mudanças nos prazos fixados pelo Senado para que se enquadrem na Lei de Responsabilidade Fiscal -o que contará com a simpatia de outros governantes endividados.
O risco é evidente: de renegociação em renegociação, o instrumento, criado para controlar as finanças públicas, poderá ser paulatinamente desmoralizado. Ou os parâmetros que regem o endividamento de Estados e prefeituras, como a utilização do IGP-DI, não são compatíveis com a realidade -e então devem ser mudados- ou que se aplique a lei. Intolerável é fixar objetivos para que sejam descumpridos sem nenhuma conseqüência.


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