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DÍVIDAS FORA DA LEI
No momento em que o endividamento da prefeitura paulistana desperta atenções e polêmicas,
eis que surge a informação de que a
situação estadual também é preocupante, ainda que não tão dramática
quanto à do município. Ao longo do
período em que o governador Geraldo Alckmin se encontra à frente do
Estado, a dívida aumentou 60%, ultrapassando o limite imposto pela
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quando Alckmin assumiu interinamente o governo de São Paulo, em
janeiro de 2001, a dívida era de R$ 62
bilhões. Hoje está em R$ 100,7 bilhões. Com isso, a dívida consolidada líquida (total da dívida menos recursos em caixa e aplicações) equivale a 226% da receita corrente líquida
(receita menos transferências para
municípios). Desde o final de 2003,
essa relação deveria estar, segundo o
cronograma previsto pelo Senado,
em 225,2%. O 0,8 ponto percentual a
mais corresponde a R$ 356 milhões.
A dívida é corrigida pelo IGP-DI
(além de taxa de juros de 6% ao ano),
índice que reflete com maior peso os
preços no atacado e a cotação do dólar e que no passado recente tem subido bem mais do que o IPCA, índice
que afere o aumento dos preços ao
consumidor. O governo do Estado
acredita que, a depender da inflação
medida pelo IGP-DI, não terá condições de cumprir as exigências legais.
Vai-se configurando, assim, um
quadro em que o maior Estado e a
maior cidade do país pressionarão
por mudanças nos prazos fixados
pelo Senado para que se enquadrem
na Lei de Responsabilidade Fiscal
-o que contará com a simpatia de
outros governantes endividados.
O risco é evidente: de renegociação
em renegociação, o instrumento,
criado para controlar as finanças públicas, poderá ser paulatinamente
desmoralizado. Ou os parâmetros
que regem o endividamento de Estados e prefeituras, como a utilização
do IGP-DI, não são compatíveis com
a realidade -e então devem ser mudados- ou que se aplique a lei. Intolerável é fixar objetivos para que sejam descumpridos sem nenhuma
conseqüência.
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