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Supremo deve validar Lei da Ficha Limpa Julgamento foi suspenso ontem, mas placar indica que maioria dos ministros considerará a regra constitucional Quatro ministros já se manifestaram a favor da norma, incluindo Rosa Weber, cujo voto era considerado decisivo FELIPE SELIGMANNÁDIA GUERLENDA DE BRASÍLIA A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber votou ontem a favor da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, o que deve garantir sua validade e aplicação já nas eleições deste ano. Seu voto era tido como decisivo, pois a posição favorável de outros cinco colegas já era dada como certa. O julgamento foi interrompido ontem e será retomado hoje. A Lei da Ficha Limpa, de 2010, é de iniciativa popular e foi apresentada ao Congresso após a assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores. Até agora quatro ministros já votaram por sua constitucionalidade: o relator, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Também são considerados certos os votos favoráveis de Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, que já defenderam publicamente a Lei da Ficha Limpa em julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral. Eles não votaram ontem. Se o STF de fato decidir pela constitucionalidade da lei, não poderão se candidatar por oito anos os condenados por decisão de órgão colegiado (mesmo que ainda possam recorrer), os cassados e aqueles que renunciaram ao mandato para evitar cassação. "Eu decidi não pedir vista porque tenho convicção da constitucionalidade da lei e porque há necessidade de o Supremo dar uma pronta resposta à população, inclusive tendo em vista a proximidade da eleição", disse Weber. O Supremo retomou ontem o julgamento de três ações, duas que defendiam a validade de toda a legislação e uma que questionava parte da lei que torna inelegível os profissionais condenados administrativamente por entidades de classe, como a OAB. O caso começou a ser julgado em novembro de 2011, quando Luiz Fux votou por sua total constitucionalidade, mas com uma alteração quanto à contagem do prazo de inelegibilidade nos casos de condenação criminal. Em dezembro de 2011, Joaquim Barbosa também validou a lei, mas não fez qualquer modificação. Na ocasião, Dias Toffoli pediu vista. Ontem Toffoli votou contra o principal ponto da lei, que veda a candidatura de pessoas que foram condenados por um órgão colegiado, mesmo que ainda tenham possibilidade de recorrer. Ele alegou que isso fere o princípio da presunção de inocência. Existe apenas uma dúvida, que deve ser resolvida hoje, sobre a restrição feita no voto de Fux. Segundo a Lei da Ficha Limpa, se um candidato é condenado por um colegiado, ele ficará inelegível por oito anos mais o período da condenação imposta. Exemplo: se a condenação pelo crime é de dez anos, a inelegibilidade é de 18. No entendimento de Fux, com o qual Cármen Lúcia concordou, esse prazo de oito anos deveria correr a partir da condenação do candidato e abranger o período em que ele recorre e aquele em que ele cumpre a pena. No caso do exemplo, ele não estaria mais inelegível após o cumprimento da pena de dez anos. O ponto foi motivo de discussão ontem. Gilmar Mendes chegou a alterar o tom de voz: "Nem aos militares ocorreu fazer uma lei dessas". A lei não afeta os mandatos de Jader Barbalho (PMDB-PA) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), pois não estava em vigor na eleição de 2010. Já Joaquim Roriz, que renunciou ao Senado em 2007, ficaria inelegível até 2023, pois seu mandato terminaria em 2015 e a inelegibilidade começaria a contar a partir daí. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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