São Paulo, sábado, 01 de outubro de 2011

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Inspeções do CNJ revelam omissão de corregedorias

Relatório aponta casos em que órgãos locais foram negligentes em investigações

Demora nas apurações sobre juízes e manobras de desembargadores levam a prescrição de processos nos Estados


FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

Inspeções feitas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em tribunais de alguns Estados apontam para casos de omissão e ineficiência de corregedorias regionais.
Nas apurações do órgão desde sua instalação, em 2005, foram identificados casos de desaparecimento de processos e manobras para evitar a obtenção de quórum para aplicação de punições, conforme publicado no jornal "O Globo".
Até agora, o CNJ já realizou mais de 20 investigações.
O poder de atuação das corregedorias dos tribunais e do CNJ está no centro de um debate jurídico no país.
O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou nesta semana a decisão sobre uma ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
A associação reivindica exclusividade das corregedorias nas investigações que tenham juízes como alvo. Atualmente este poder é compartilhado com o CNJ, órgão de controle administrativo e disciplinar do Judiciário.
Segundo a defesa da AMB, o CNJ só poderia investigar juízes de maneira complementar em relação aos tribunais, em casos em que houver omissão ou negligência.
Ao comentar a possibilidade restrição do poder do CNJ, em uma entrevista recente, a corregedora do conselho Eliana Calmon causou polêmica ao dizer que a Justiça sofre com infiltração de "bandidos escondidos atrás da toga".
A declaração levou o presidente do STF e do CNJ, ministro Cezar Peluso, a divulgar uma nota, assinada por conselheiros do CNJ, contra a declaração da corregedora.
O STF deve decidir a questão nas próximas semanas.

DEMORA
Um dos argumentos dos defensores da manutenção do poder do CNJ é que as inspeções do conselho mostram como o corporativismo prejudica a conclusão de ações relativas a crimes de juízes.
Em uma investigação no Tribunal de Justiça do Ceará, o CNJ identificou seis exemplos em que a demora na condução das ações levou à prescrição dos casos (perda do direito de executar penas).
Em Pernambuco, a equipe do órgão encontrou uma ação envolvendo um juiz que já se arrastava por mais de 16 anos. No período, o processo foi redistribuído oito vezes a desembargadores da corte.
O TJ de Pernambuco informou que "não se pronuncia sobre investigações".
Além disso, afirmou que "nos últimos cinco anos, dez juízes foram aposentados compulsoriamente" como punição por irregularidades.
Procurado, o TJ do Ceará não se manifestou.


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