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STF libera piadas sobre políticos no rádio e na TV
Por 6 votos a 3, corte suspendeu censura a programas humorísticos na eleição
Justiça também sustou inciso da Lei Eleitoral que proibia empresas de rádio e TV de "difundir opinião" sobre político
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal confirmou ontem a suspensão do artigo da lei que
proibia os programas de humor de fazerem piadas com
candidatos e partidos políticos em período eleitoral.
Por 6 votos a 3, os ministros do STF referendaram decisão de Carlos Ayres Britto,
tomada no final da semana
passada, de suspender parte
da legislação eleitoral que,
de acordo com o ministro,
criava censura prévia contra
programas humorísticos de
rádio e televisão.
Pela decisão, continua
suspenso por prazo indeterminado o inciso 2 do artigo 45
da Lei Eleitoral (9.504/1997)
que veda, a partir de 1º de julho de ano eleitoral, "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que,
de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".
Votaram assim o relator
Carlos Ayres Britto e os colegas Cármen Lúcia, Gilmar
Mendes, Ellen Gracie, Celso
de Mello e Cezar Peluso.
"Vedar o humor: isso é
uma piada", disse Ayres Britto, citando frase atribuída ao
presidente do tribunal, Cezar
Peluso. "Os humoristas, sejam jornalistas ou não, podem ser considerados verdadeiros artistas da liberdade",
completou Celso de Mello.
Os ministros José Antonio
Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello optaram pela chamada
"interpretação conforme":
votaram por validar o artigo,
mas com a ressalva de que
ele não poderia ser aplicado
às sátiras, e aos programas
jornalísticos ou de humor.
"O humorista não ridiculariza, não degrada, não humilha, não agride, não ofende",
disse Dias Toffoli. "Ao suspender esse artigo, nós estamos dizendo que é permitido
ridicularizar e degradar a
imagem de um candidato, o
que é inconstitucional", argumentou Lewandowski.
Outra parte do artigo 45,
que explica o que seria a trucagem e a montagem, também foi suspensa pelo que os
ministros chamam de "arrastamento" da decisão.
OPINIÃO
O STF também decidiu
suspender parte do inciso 3
desse artigo, que proibia as
empresas de rádio e TV de
"difundir opinião favorável
ou contrária a candidato,
partido, coligação, a seus órgãos ou representantes".
Segundo o tribunal, se tal
regra fosse mantida, ficaria
inviável a realização de editoriais por parte dos programas jornalísticos desses veículos, além de comentários
de seus colunistas políticos.
Continua proibida apenas
a veiculação de "propaganda
política" por parte de emissoras de rádio e televisão.
O mérito da ação, proposta
pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e
Televisão), que visa anular
definitivamente a validade
do que foi suspenso ontem,
ainda será julgado, sem data
prevista para isso ocorrer.
Os ministros, entretanto,
já adiantaram no debate que
consideram inconstitucionais as proibições da lei.
A proibição das sátiras foi
alvo de críticas de humoristas. No final de agosto, cerca
de 500 pessoas fizeram passeata no Rio para pedir liberdade de crítica aos políticos.
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