São Paulo, sexta-feira, 03 de setembro de 2010

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STF libera piadas sobre políticos no rádio e na TV

Por 6 votos a 3, corte suspendeu censura a programas humorísticos na eleição

Justiça também sustou inciso da Lei Eleitoral que proibia empresas de rádio e TV de "difundir opinião" sobre político


FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal confirmou ontem a suspensão do artigo da lei que proibia os programas de humor de fazerem piadas com candidatos e partidos políticos em período eleitoral.
Por 6 votos a 3, os ministros do STF referendaram decisão de Carlos Ayres Britto, tomada no final da semana passada, de suspender parte da legislação eleitoral que, de acordo com o ministro, criava censura prévia contra programas humorísticos de rádio e televisão.
Pela decisão, continua suspenso por prazo indeterminado o inciso 2 do artigo 45 da Lei Eleitoral (9.504/1997) que veda, a partir de 1º de julho de ano eleitoral, "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".
Votaram assim o relator Carlos Ayres Britto e os colegas Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso.
"Vedar o humor: isso é uma piada", disse Ayres Britto, citando frase atribuída ao presidente do tribunal, Cezar Peluso. "Os humoristas, sejam jornalistas ou não, podem ser considerados verdadeiros artistas da liberdade", completou Celso de Mello.
Os ministros José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello optaram pela chamada "interpretação conforme": votaram por validar o artigo, mas com a ressalva de que ele não poderia ser aplicado às sátiras, e aos programas jornalísticos ou de humor.
"O humorista não ridiculariza, não degrada, não humilha, não agride, não ofende", disse Dias Toffoli. "Ao suspender esse artigo, nós estamos dizendo que é permitido ridicularizar e degradar a imagem de um candidato, o que é inconstitucional", argumentou Lewandowski.
Outra parte do artigo 45, que explica o que seria a trucagem e a montagem, também foi suspensa pelo que os ministros chamam de "arrastamento" da decisão.

OPINIÃO
O STF também decidiu suspender parte do inciso 3 desse artigo, que proibia as empresas de rádio e TV de "difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes".
Segundo o tribunal, se tal regra fosse mantida, ficaria inviável a realização de editoriais por parte dos programas jornalísticos desses veículos, além de comentários de seus colunistas políticos.
Continua proibida apenas a veiculação de "propaganda política" por parte de emissoras de rádio e televisão.
O mérito da ação, proposta pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), que visa anular definitivamente a validade do que foi suspenso ontem, ainda será julgado, sem data prevista para isso ocorrer.
Os ministros, entretanto, já adiantaram no debate que consideram inconstitucionais as proibições da lei.
A proibição das sátiras foi alvo de críticas de humoristas. No final de agosto, cerca de 500 pessoas fizeram passeata no Rio para pedir liberdade de crítica aos políticos.


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