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MÍDIA
TSE confirma multa a jornal de Minas por propaganda antecipada
DE BRASÍLIA - O TSE confirmou
anteontem, por unanimidade,
multa de R$ 7.000 contra o jornal "Estado de Minas" por propaganda eleitoral antecipada.
A primeira decisão havia sido
proferida em julho pela ministra Nancy Andrighi.
Foi a primeira e até agora
única multa que o TSE aplicou
a um jornal sob a alegação de
promoção de um candidato à
Presidência da República.
Agora, cabem apenas recursos técnicos, chamados de embargos de declaração.
A multa foi aplicada a pedido do Ministério Público Eleitoral, para quem reportagem
publicada pelo jornal em 10 de
abril deste ano fez campanha
antecipada em favor de José
Serra (PSDB) sob o pretexto de
divulgar jornalisticamente
material publicitário produzido para o lançamento da pré-campanha do tucano.
Segundo o jornal, a reportagem era informativa, "amparada no direito de liberdade de
informação e comunicação,
garantido pela Constituição".
Para a ministra, o jornal publicou fotografia de banners
eleitorais, "verdadeiros anúncios de propaganda eleitoral",
"em cores e formato próprios
de propaganda paga".
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