São Paulo, sábado, 21 de agosto de 2010

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MÍDIA

TSE confirma multa a jornal de Minas por propaganda antecipada

DE BRASÍLIA - O TSE confirmou anteontem, por unanimidade, multa de R$ 7.000 contra o jornal "Estado de Minas" por propaganda eleitoral antecipada. A primeira decisão havia sido proferida em julho pela ministra Nancy Andrighi.
Foi a primeira e até agora única multa que o TSE aplicou a um jornal sob a alegação de promoção de um candidato à Presidência da República.
Agora, cabem apenas recursos técnicos, chamados de embargos de declaração.
A multa foi aplicada a pedido do Ministério Público Eleitoral, para quem reportagem publicada pelo jornal em 10 de abril deste ano fez campanha antecipada em favor de José Serra (PSDB) sob o pretexto de divulgar jornalisticamente material publicitário produzido para o lançamento da pré-campanha do tucano.
Segundo o jornal, a reportagem era informativa, "amparada no direito de liberdade de informação e comunicação, garantido pela Constituição".
Para a ministra, o jornal publicou fotografia de banners eleitorais, "verdadeiros anúncios de propaganda eleitoral", "em cores e formato próprios de propaganda paga".


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