São Paulo, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

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Especialistas dizem que só lei pode fixar valor

UIRÁ MACHADO
DE SÃO PAULO

A regra que prevê o aumento real do salário mínimo por decreto presidencial é inconstitucional, dizem especialistas ouvidos pela Folha.
De acordo com eles, a Constituição é clara ao estabelecer, no artigo 7º, que o salário mínimo será fixado por lei, e não por outro ato normativo, como o decreto.
"O valor do salário mínimo depende de lei e é competência do Congresso, não do Executivo. Não há outra interpretação possível do texto constitucional", afirma André Ramos Tavares, diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais.
O projeto de lei que fixa o salário mínimo em R$ 545 foi aprovado na Câmara na semana passada e foi votado ontem no Senado.
O ponto polêmico é a previsão de que o governo fixe o valor do mínimo por meio de decreto até 2015, e não por lei aprovada no Congresso. Pelo mecanismo, o aumento obedeceria a uma regra: reposição da inflação mais o índice de crescimento da economia de dois anos antes.
A oposição promete entrar com uma ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra essa parte do projeto.
O deputado Roberto Freire (SP), presidente do PPS, pediu à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) uma análise da constitucionalidade do mecanismo. A entidade pode entrar com uma ação no STF.
"A medida deve ser declarada inconstitucional, porque há aumento real, e não simples reposição", diz o constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins.
Marcus Orione, professor de direito previdenciário da USP, concorda: "Não existe autorização constitucional para fazer essa delegação de poder. A competência é exclusiva do Legislativo".
Para o governo, porém, o mecanismo seria defensável por prever uma regra clara, que não dá ao Executivo margem para arbitrar o valor. O constitucionalista Octávio Luiz Motta Ferraz concorda com o argumento: "Isso enfraquece a tese da inconstitucionalidade".
Para ele, a leitura da Constituição não deve ser tão "formalista". Além disso, o Planalto ensaia uma analogia com mecanismo semelhante do projeto de lei prevendo aumento do salário dos ministros do STF, para R$ 30.675,48.
O ministro Marco Aurélio Mello diz, porém, que são situações diferentes. "No caso do STF, trata-se de reajuste para recuperação do valor de compra. O que não pode haver é aumento real."

Colaborou MÁRCIO FALCÃO, de Brasília


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