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SÃO SIMÃO
Justiça manda remover preso para julgamento
BRUNA SANIELE
DA FOLHA RIBEIRÃO
A Justiça de São Simão
determinou que o Estado
transfira um homem preso no Mato Grosso do Sul,
que já teve o julgamento
adiado duas vezes por causa disso, para um presídio
da região no prazo máximo de 30 dias, sob pena de
multa diária de R$ 10 mil.
A decisão é resposta a uma
ação movida pelo Ministério Público Estadual.
O pedido foi feito para
que o preso não perca o
próximo julgamento, que
está marcado para junho
de 2009. Nos dois julgamentos a que ele faltou, o
governo do Estado disse
que não podia buscá-lo
por falta de recursos, segundo o promotor Tiago
Cintra Essado, que moveu
a ação. "O Estado não pode
alegar inexistência de aparato para promover a remoção de um preso até o
local de julgamento. É um
direito participar presencialmente do julgamento,
e cabe ao Estado se organizar para que o preso não
perca esse direito", disse.
Givaldo Souza Araújo
foi preso em São Simão em
1995, acusado de tentativa
de homicídio, e solto por
habeas corpus. Em 2002,
foi decretada novamente a
sua prisão. Foragido, em
julho de 2008, ele foi capturado no Mato Grosso do
Sul. Desde então, aguarda
transferência para SP. Em
dezembro de 2008, estava
atrás de outros 496 presos
numa lista de espera por
transferência, diz Essado.
"Caso o preso não seja
julgado com celeridade, deve aguardar em liberdade",
diz o presidente da Comissão de Política Criminal e
Carcerária da OAB, Matheus Cury. A Secretaria da
Segurança Pública disse
que não se manifestaria
sem ser intimada.
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