Ribeirão Preto, Terça-feira, 03 de Março de 2009

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SÃO SIMÃO

Justiça manda remover preso para julgamento

BRUNA SANIELE
DA FOLHA RIBEIRÃO

A Justiça de São Simão determinou que o Estado transfira um homem preso no Mato Grosso do Sul, que já teve o julgamento adiado duas vezes por causa disso, para um presídio da região no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão é resposta a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual.
O pedido foi feito para que o preso não perca o próximo julgamento, que está marcado para junho de 2009. Nos dois julgamentos a que ele faltou, o governo do Estado disse que não podia buscá-lo por falta de recursos, segundo o promotor Tiago Cintra Essado, que moveu a ação. "O Estado não pode alegar inexistência de aparato para promover a remoção de um preso até o local de julgamento. É um direito participar presencialmente do julgamento, e cabe ao Estado se organizar para que o preso não perca esse direito", disse.
Givaldo Souza Araújo foi preso em São Simão em 1995, acusado de tentativa de homicídio, e solto por habeas corpus. Em 2002, foi decretada novamente a sua prisão. Foragido, em julho de 2008, ele foi capturado no Mato Grosso do Sul. Desde então, aguarda transferência para SP. Em dezembro de 2008, estava atrás de outros 496 presos numa lista de espera por transferência, diz Essado.
"Caso o preso não seja julgado com celeridade, deve aguardar em liberdade", diz o presidente da Comissão de Política Criminal e Carcerária da OAB, Matheus Cury. A Secretaria da Segurança Pública disse que não se manifestaria sem ser intimada.


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