|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Sindicato teme "concorrência desleal" em bares
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA RIBEIRÃO
Como as multas da lei antifumo são computadas para o proprietário do estabelecimento e
não para o fumante, o Sindicato
de Hotéis, Restaurantes, Bares
e Similares de Ribeirão Preto e
Região teme que haja concorrência desleal do setor, uma vez
que um concorrente que não
goste de determinado local pode provocar uma situação só
para prejudicar o outro.
Para o presidente da entidade, Carlos Frederico Marques,
64, mesmo que o estabelecimento tome todas as medidas
previstas na lei, é impossível
impedir a pessoa de acender
um cigarro no local -fato que,
na visão do sindicato, fará o restaurante ou bar pagar por um
erro que não cometeu.
"É como na lei seca, quem é
punido é o motorista, não o dono do automóvel. Isso deveria
acontecer nessa lei antifumo
também. O proprietário do restaurante ou bar está fazendo a
parte dele e quem infringe a lei
é que deveria ser punido", afirmou Marques.
Por causa de eventuais infrações recebidas pelos estabelecimentos, o presidente do sindicato afirmou temer pelo fechamento de bares da cidade.
De acordo com Marques, todos os bares, restaurantes e hotéis estão se adequando e a posição do sindicato é que a lei seja cumprida, independentemente de os locais concordarem ou não com sua aplicação.
"Para o restaurante, é até melhor que não haja fumantes
dentro do estabelecimento."
Rodrigo Natal Duarte, proprietário do Vila Dionisio, no
Boulevard, afirmou temer a situação e que, ainda que a Polícia Militar seja acionada por
causa de um fumante, o prejuízo será somente do bar.
"Não adianta nada, eu não
posso agredir o cliente. Se eu
chamar a PM, ainda levo multa
porque o cidadão não respeitou
os avisos que já estão no bar."
Texto Anterior: Frases Próximo Texto: Painel Regional Índice
|