Ribeirão Preto, Quarta-feira, 05 de Agosto de 2009

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Sindicato teme "concorrência desleal" em bares

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA RIBEIRÃO

Como as multas da lei antifumo são computadas para o proprietário do estabelecimento e não para o fumante, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Ribeirão Preto e Região teme que haja concorrência desleal do setor, uma vez que um concorrente que não goste de determinado local pode provocar uma situação só para prejudicar o outro.
Para o presidente da entidade, Carlos Frederico Marques, 64, mesmo que o estabelecimento tome todas as medidas previstas na lei, é impossível impedir a pessoa de acender um cigarro no local -fato que, na visão do sindicato, fará o restaurante ou bar pagar por um erro que não cometeu.
"É como na lei seca, quem é punido é o motorista, não o dono do automóvel. Isso deveria acontecer nessa lei antifumo também. O proprietário do restaurante ou bar está fazendo a parte dele e quem infringe a lei é que deveria ser punido", afirmou Marques.
Por causa de eventuais infrações recebidas pelos estabelecimentos, o presidente do sindicato afirmou temer pelo fechamento de bares da cidade.
De acordo com Marques, todos os bares, restaurantes e hotéis estão se adequando e a posição do sindicato é que a lei seja cumprida, independentemente de os locais concordarem ou não com sua aplicação.
"Para o restaurante, é até melhor que não haja fumantes dentro do estabelecimento."
Rodrigo Natal Duarte, proprietário do Vila Dionisio, no Boulevard, afirmou temer a situação e que, ainda que a Polícia Militar seja acionada por causa de um fumante, o prejuízo será somente do bar.
"Não adianta nada, eu não posso agredir o cliente. Se eu chamar a PM, ainda levo multa porque o cidadão não respeitou os avisos que já estão no bar."


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