Ribeirão Preto, Domingo, 07 de Março de 2010

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ANÁLISE

A Lei de Talião e a Justiça do século 21

RENATO CAMPOS DE VITTO
ESPECIAL PARA A FOLHA

A máxima "olho por olho, dente por dente" é encontrada no Código de Hamurabi (1780 a.C.), no reino da Babilônia. Por ele, qualquer indivíduo poderia aplicar pessoalmente a pena destinada a outro, desde que da mesma classe social. Desde então, o papel da vítima sofreu uma transformação extrema: de detentora do direito de punir, senhora da definição e aplicação da pena, passou a mera coadjuvante. No Brasil, pelo sistema vigente, só age em legítima defesa aquele que repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de terceiro, usando-se moderadamente dos meios necessários para tal. Assim, a vingança contra fato pretérito, sobretudo se este ocorreu há mais de uma década, não se presta a conferir legalidade à conduta. Vale lembrar que o homicídio pode ter diminuída sua pena quando o agente o comete impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção. A ocorrência reiterada de episódios de vingança, em que os cidadãos se dão o poder de "fazer justiça com as próprias mãos", deve gerar reflexão a sobre a efetividade da justiça criminal, já que uma significativa parcela da sociedade parece tolerar essas condutas. Para além da construção de uma política de prevenção ao delito, devemos incentivar a justiça criminal a incluir a vítima no processo penal. Como no modelo de justiça restaurativa, já praticado em diversos países, tal solução pode ser vista como um ganho. Assim, o desafio que antevemos para a Justiça do século 21 é, além da reinclusão da vítima na resposta estatal ao crime, a garantia da proteção dos direitos humanos.


RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO, 35, é defensor público no Estado de São Paulo


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