Ribeirão Preto, Sexta, 23 de outubro de 1998

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SOB SUSPEITA
Tribunal vê irregularidade em pagamento e manda administração parar obras de avenida em Ribeirão
Shopping paga desapropriação municipal

ALESSANDRO SILVA
da Reportagem Local

O RibeirãoShopping pagou a desapropriação feita pela Prefeitura de Ribeirão de uma área em que está sendo construído o prolongamento da avenida Braz Olaia Acosta, ao lado do centro de compras.
O depósito, feito em juízo no valor de R$ 76 mil, em 2 de setembro passado, foi considerado irregular nesta semana após análise do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O desembargador Viana Santos, que analisou o caso, suspendeu a liminar que garantia a posse dos terrenos à prefeitura e mandou parar a obra, depois de analisar o recurso do advogado Fernando Corrêa Silva, que representa a proprietária dos lotes desapropriados, Hélia Rubia Giglioli.
Em seu despacho, publicado no "Diário Oficial" de 20 de outubro, o desembargador entendeu que o shopping pagou o valor no lugar da prefeitura, pretendendo recuperar a quantia. "Assim não há depósito prévio", escreveu.
Advogados consultados pela Folha e o Cepam (Centro de Estudos e Pesquisa de Administração Municipal) consideraram o depósito ilegal.
"Só o poder público tem legitimidade para desapropriar", afirmou o advogado Toschio Mukai, 60, ex-professor da Universidade Mackenzie, em São Paulo.
Em Ribeirão, a desapropriação havia passado com êxito pela Justiça, no início de setembro, porque a Renasce Ltda. (Rede Nacional de Shopping Centers), dona do RibeirãoShopping, efetuou o pagamento antecipado dos lotes.
O depósito é exigido pelo decreto-lei 3365/41, que trata das desapropriações como garantia para a posse imediata do terreno e início das obras da avenida.

Motivos
"No processo de desapropriação, prevalece a supremacia do interesse público. Nesse caso, o shopping será beneficiado com a avenida", afirmou o advogado.
Silva afirmou que o imóvel não seria vendido, porque os donos entendem que o metro quadrado será valorizado naquela região.
"Como a área foi declarada de utilidade pública, o dono não tem escolha, precisa vender. Se houver divergência no preço, a Justiça arbitra um valor", explicou Silva.
Segundo o advogado, o RibeirãoShopping nunca procurou a dona do imóvel para adquirir os dois lotes, que medem 500 m2.
Os terrenos foram declarados de utilidade pública por meio de decreto municipal, em 3 de junho deste ano, assinado pelo prefeito Luiz Roberto Jábali (PSDB).
Sobre o fato de o acordo ser legal, Jábali disse não se lembrar de autorizar a desapropriação. "Esse acordo foi feito em 96, se não me engano, e quem pagou foi a prefeitura", disse o prefeito.
Porém, na guia de depósito do dinheiro, feito na Nossa Caixa Nosso Banco, aparece o nome da Renasce, dona do shopping.
Ontem, a direção do RibeirãoShopping, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não iria se manifestar, por entender que o assunto é de competência da Prefeitura de Ribeirão.

Repercussão
O advogado Adilson Abreu Dallari, 57, professor de direito administrativo da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo, disse que o caso merece amplo debate.
"É preciso saber se a obra é prioridade para o sistema viário ou o prefeito está fazendo cortesia com o chapéu alheio", afirmou.
Parte da confusão, segundo ele, está no fato de a lei de desapropriação ter sido criada em 41, durante a governo de Getúlio Vargas. "O decreto dá poderes fantásticos ao Poder Executivo", disse ele.
O gerente do Cepam, José Carlos Macruz, 35, vê desvio de finalidade na parceria "criada" pela Prefeitura de Ribeirão Preto.
O Tribunal de Justiça deve julgar em cinco meses a validade da desapropriação. Até lá, a obra da avenida deve permanecer parada.



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