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SOB SUSPEITA
Tribunal vê irregularidade em pagamento e manda administração parar obras de avenida em Ribeirão
Shopping paga desapropriação municipal
ALESSANDRO SILVA
da Reportagem Local
O RibeirãoShopping pagou a desapropriação feita pela Prefeitura
de Ribeirão de uma área em que
está sendo construído o prolongamento da avenida Braz Olaia Acosta, ao lado do centro de compras.
O depósito, feito em juízo no valor de R$ 76 mil, em 2 de setembro
passado, foi considerado irregular
nesta semana após análise do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O desembargador Viana Santos,
que analisou o caso, suspendeu a
liminar que garantia a posse dos
terrenos à prefeitura e mandou parar a obra, depois de analisar o recurso do advogado Fernando Corrêa Silva, que representa a proprietária dos lotes desapropriados, Hélia Rubia Giglioli.
Em seu despacho, publicado no
"Diário Oficial" de 20 de outubro,
o desembargador entendeu que o
shopping pagou o valor no lugar
da prefeitura, pretendendo recuperar a quantia. "Assim não há depósito prévio", escreveu.
Advogados consultados pela Folha e o Cepam (Centro de Estudos
e Pesquisa de Administração Municipal) consideraram o depósito
ilegal.
"Só o poder público tem legitimidade para desapropriar", afirmou o advogado Toschio Mukai,
60, ex-professor da Universidade
Mackenzie, em São Paulo.
Em Ribeirão, a desapropriação
havia passado com êxito pela Justiça, no início de setembro, porque a
Renasce Ltda. (Rede Nacional de
Shopping Centers), dona do RibeirãoShopping, efetuou o pagamento antecipado dos lotes.
O depósito é exigido pelo decreto-lei 3365/41, que trata das desapropriações como garantia para a
posse imediata do terreno e início
das obras da avenida.
Motivos
"No processo de desapropriação,
prevalece a supremacia do interesse público. Nesse caso, o shopping
será beneficiado com a avenida",
afirmou o advogado.
Silva afirmou que o imóvel não
seria vendido, porque os donos entendem que o metro quadrado será valorizado naquela região.
"Como a área foi declarada de
utilidade pública, o dono não tem
escolha, precisa vender. Se houver
divergência no preço, a Justiça arbitra um valor", explicou Silva.
Segundo o advogado, o RibeirãoShopping nunca procurou a
dona do imóvel para adquirir os
dois lotes, que medem 500 m2.
Os terrenos foram declarados de
utilidade pública por meio de decreto municipal, em 3 de junho
deste ano, assinado pelo prefeito
Luiz Roberto Jábali (PSDB).
Sobre o fato de o acordo ser legal,
Jábali disse não se lembrar de autorizar a desapropriação. "Esse
acordo foi feito em 96, se não me
engano, e quem pagou foi a prefeitura", disse o prefeito.
Porém, na guia de depósito do
dinheiro, feito na Nossa Caixa
Nosso Banco, aparece o nome da
Renasce, dona do shopping.
Ontem, a direção do RibeirãoShopping, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não
iria se manifestar, por entender
que o assunto é de competência da
Prefeitura de Ribeirão.
Repercussão
O advogado Adilson Abreu Dallari, 57, professor de direito administrativo da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo,
disse que o caso merece amplo debate.
"É preciso saber se a obra é prioridade para o sistema viário ou o
prefeito está fazendo cortesia com
o chapéu alheio", afirmou.
Parte da confusão, segundo ele,
está no fato de a lei de desapropriação ter sido criada em 41, durante a
governo de Getúlio Vargas. "O decreto dá poderes fantásticos ao Poder Executivo", disse ele.
O gerente do Cepam, José Carlos
Macruz, 35, vê desvio de finalidade
na parceria "criada" pela Prefeitura de Ribeirão Preto.
O Tribunal de Justiça deve julgar
em cinco meses a validade da desapropriação. Até lá, a obra da avenida deve permanecer parada.
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