Ribeirão Preto, Sexta, 23 de outubro de 1998

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EDUCAÇÃO
Contratos para 99 vão prever a possibilidade de rescisão em casos de inadimplência de 60 dias seguidos
Escolas de SP podem processar pai devedor

MARTA AVANCINI
da Reportagem Local

A partir do próximo ano, escolas particulares do Estado de São Paulo ligadas ao Sieeesp vão poder processar os pais de alunos que ficarem inadimplentes por 60 dias.
A decisão foi tomada ontem em uma assembléia realizada em São Paulo, na qual foi discutido o modelo de contrato a ser firmado entre escolas e pais em 99.
Na assembléia, foi aprovada uma cláusula que diz que as escolas podem pedir na Justiça a rescisão do contrato de prestação de serviço firmado com os pais que deixarem de pagar a mensalidade durante dois meses consecutivos.
O Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo) reúne 10 mil escolas.
Hoje, a mesma proposta será discutida e poderá ser aprovada para todo o país durante a assembléia da Federação Interestadual das Escolas Particulares, em Brasília.
O objetivo é combater a inadimplência, diz o presidente do Sieeesp, José Aurélio de Camargo. "A situação econômica do país vai piorar em 99 e as escolas têm de ter massa de manobra."
Antes de entrar com processo na Justiça, as escolas poderão enviar os nomes dos inadimplentes para o cadastro de devedores do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
Enquanto o processo estiver tramitando na Justiça, a criança vai poder continuar a frequentar a escola normalmente. Se, ao final do processo, o juiz der parecer favorável à rescisão do contrato, a criança será obrigada a deixar a escola.
O sindicato se baseou na Constituição Federal (artigos 206 e 209), no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.



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