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EDUCAÇÃO
Contratos para 99 vão prever a possibilidade de rescisão em casos de inadimplência de 60 dias seguidos
Escolas de SP podem processar pai devedor
MARTA AVANCINI
da Reportagem Local
A partir do próximo ano, escolas
particulares do Estado de São Paulo ligadas ao Sieeesp vão poder
processar os pais de alunos que ficarem inadimplentes por 60 dias.
A decisão foi tomada ontem em
uma assembléia realizada em São
Paulo, na qual foi discutido o modelo de contrato a ser firmado entre escolas e pais em 99.
Na assembléia, foi aprovada uma
cláusula que diz que as escolas podem pedir na Justiça a rescisão do
contrato de prestação de serviço
firmado com os pais que deixarem
de pagar a mensalidade durante
dois meses consecutivos.
O Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de
São Paulo) reúne 10 mil escolas.
Hoje, a mesma proposta será discutida e poderá ser aprovada para
todo o país durante a assembléia
da Federação Interestadual das Escolas Particulares, em Brasília.
O objetivo é combater a inadimplência, diz o presidente do
Sieeesp, José Aurélio de Camargo.
"A situação econômica do país vai
piorar em 99 e as escolas têm de ter
massa de manobra."
Antes de entrar com processo na
Justiça, as escolas poderão enviar
os nomes dos inadimplentes para
o cadastro de devedores do SPC
(Serviço de Proteção ao Crédito).
Enquanto o processo estiver tramitando na Justiça, a criança vai
poder continuar a frequentar a escola normalmente. Se, ao final do
processo, o juiz der parecer favorável à rescisão do contrato, a criança será obrigada a deixar a escola.
O sindicato se baseou na Constituição Federal (artigos 206 e 209),
no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
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