Ribeirão Preto, Sexta, 23 de outubro de 1998

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ANÁLISE
Sindicato usa saída jurídica

FERNANDO ROSSETTI
da Reportagem Local

José Aurélio de Camargo e o advogado Adib Salomão mostraram ontem por que estão desde 1985 à frente do Sieeesp.
Os dois "inventaram", mais uma vez, uma boa saída jurídica para um problema que aflige muito os donos de escola. De 1986 a 1994, a questão era a legislação que limitava os reajustes de mensalidades. Desde o Plano Real (94), o problema passou a ser a inadimplência.
A estratégia aprovada na assembléia das escolas paulistas é parecida com a que foi usada para aumentar as mensalidades acima do permitido pelo governo, na época da inflação.
O contrato de prestação de serviços, que é assinado pelos pais ou alunos no ato da matrícula, passará a ter uma cláusula, segundo a qual a escola poderá entrar na Justiça para romper a relação contratual quando o aluno ficar inadimplente por mais de 60 dias.
Antes do Plano Real, as escolas determinavam no contrato formas de reajuste da mensalidade diferentes das estabelecidas pela legislação.
A nova cláusula também faz uma leitura no mínimo diferente do fixado pela medida provisória que regula o setor. Reeditada 53 vezes, essa MP proíbe "penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência".
A rescisão de contrato permitida pela nova cláusula significa, na verdade, que a escola poderá expulsar o aluno inadimplente, se a Justiça permitir.
Como antes, Camargo e Salomão argumentam que o contrato está acima da MP (baseados no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição).
No início desta década, o problema dos pais e dos alunos era que a Justiça demorava tanto para decidir sobre as ações que apontavam reajustes irregulares que as escolas acabavam cobrando o que queriam.
Agora, quem não pagar é que vai correr o risco de sofrer um processo demorado e caro.



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