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ANÁLISE
Sindicato usa saída jurídica
FERNANDO ROSSETTI
da Reportagem Local
José Aurélio de Camargo e o
advogado Adib Salomão mostraram ontem por que estão
desde 1985 à frente do Sieeesp.
Os dois "inventaram", mais
uma vez, uma boa saída jurídica para um problema que aflige
muito os donos de escola. De
1986 a 1994, a questão era a legislação que limitava os reajustes de mensalidades. Desde o
Plano Real (94), o problema
passou a ser a inadimplência.
A estratégia aprovada na assembléia das escolas paulistas é
parecida com a que foi usada
para aumentar as mensalidades acima do permitido pelo
governo, na época da inflação.
O contrato de prestação de
serviços, que é assinado pelos
pais ou alunos no ato da matrícula, passará a ter uma cláusula, segundo a qual a escola poderá entrar na Justiça para
romper a relação contratual
quando o aluno ficar inadimplente por mais de 60 dias.
Antes do Plano Real, as escolas determinavam no contrato
formas de reajuste da mensalidade diferentes das estabelecidas pela legislação.
A nova cláusula também faz
uma leitura no mínimo diferente do fixado pela medida
provisória que regula o setor.
Reeditada 53 vezes, essa MP
proíbe "penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência".
A rescisão de contrato permitida pela nova cláusula significa, na verdade, que a escola poderá expulsar o aluno inadimplente, se a Justiça permitir.
Como antes, Camargo e Salomão argumentam que o contrato está acima da MP (baseados no Código de Defesa do
Consumidor e na Constituição).
No início desta década, o problema dos pais e dos alunos era
que a Justiça demorava tanto
para decidir sobre as ações que
apontavam reajustes irregulares que as escolas acabavam cobrando o que queriam.
Agora, quem não pagar é que
vai correr o risco de sofrer um
processo demorado e caro.
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