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TJ suspende bloqueio de sinal em prisão
Decisão desobriga Nextel, Oi, Claro, TIM e Vivo de instalar aparelho que barra ligações em áreas de presídios
JULIANA COISSI
DA FOLHA RIBEIRÃO
O TJ (Tribunal de Justiça) de
São Paulo suspendeu ontem à
tarde a liminar que obrigava
operadoras de telefonia móvel
a bloquear o sinal dos aparelhos
em cinco unidades prisionais
da região de Ribeirão Preto. A
suspensão, fruto de recurso
movido pela Nextel, se estende
para as demais empresas -Vivo, TIM, Oi e Claro.
No dia 23 do mês passado, a
juíza Heloísa Martins Mimessi,
da 8ª Vara Cível de Ribeirão,
impôs um prazo de 15 dias para
que as cinco empresas bloqueassem o sinal de celular nos
presídios. A medida atingia o
CDP (Centro de Detenção Provisória), as penitenciárias feminina e masculina de Ribeirão e
também o CDP e a penitenciária de Serra Azul.
Na prática, o bloqueio não
chegou a ocorrer, porque as
empresas recorreram ao TJ. Na
terça da semana passada, a
Nextel entrou com agravo de
instrumento contra a liminar.
Apesar de o recurso ser da
Nextel, o desembargador Ferreira Rodrigues, da 4ª Câmara
de Direito Público, entendeu
que a suspensão deve se estender às demais operadoras, porque foram citadas no pedido de
liminar do Ministério Público
concedido em primeira instância em Ribeirão.
Segundo o advogado que representa a Nextel, David Rechulski, o recurso baseou-se
em argumentos jurídicos e técnicos que questionam o que entende ser uma transferência às
empresas do papel do Estado
de investir nos presídios.
"E o ingresso de celulares nos
presídios não é de responsabilidade das empresas de telefonia", disse o advogado.
Do ponto de vista técnico,
Rechulski afirma que o bloqueio do sinal em presídios depende de mais estudos e análises, que "não podem ser implantados em apenas dez dias".
A Folha tentou ouvir ontem
o promotor Sebastião Sérgio da
Silveira, um dos autores do pedido de liminar, mas ele não ligou de volta.
Antes da ingressar com a
ação, Silveira reuniu-se no final
do ano passado com representantes das empresas para encontrar uma forma de suspender o sinal em presídios sem
que imóveis vizinhos fossem
prejudicados. A ação visa evitar
que crimes sejam orquestrados
a partir de detentos nas penitenciárias.
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