Ribeirão Preto, Sexta-feira, 24 de Setembro de 2010

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Prefeitura de Guatapará é condenada por morte

Garoto de sete anos morreu em 2001 após ser atingido por trave que caiu

Justiça condenou o governo municipal a indenizar os pais do garoto em 300 salários mínimos; cabe recurso

LEANDRO MARTINS
DE RIBEIRÃO PRETO

O TJ (Tribunal de Justiça) do Estado reconheceu a responsabilidade da Prefeitura de Guatapará pela morte do garoto Lucas Giovani Marchetti, que, em 2001, quando tinha sete anos, morreu após ser atingido por uma trave de futebol que caiu quando ele brincava em um campo montado pela administração.
Em ação movida pelos pais de Lucas, João Carlos Marchetti e Gisele Cristina dos Santos Marchetti, a prefeitura já havia sido condenada em primeira instância.
O TJ voltou a reconhecer a responsabilidade do governo pela morte da criança, embora tenha reduzido o valor da indenização a ser paga à família. Cabe recurso.
De acordo com o acórdão assinado pelo relator Aliende Ribeiro, Lucas brincava em um terreno baldio, usado como campo de futebol, quando a trave de ferro do gol, colocada pela prefeitura, caiu e atingiu o garoto na cabeça.
Em testemunhos colhidos durante o inquérito policial sobre o caso, funcionários da prefeitura confirmaram que a trave havia sido colocada sem nenhum tipo de fixação, de acordo com o acórdão.
A decisão do TJ condena a prefeitura a indenizar os pais do garoto em 300 salários mínimos (R$ 153 mil) por danos morais. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em 500 salários.
O TJ também condenou a prefeitura a pagar uma pensão mensal equivalente a dois terços de um salário a partir da data em que a criança completaria 14 anos até os 25, quando o valor deve ser reduzido a um terço.
Procurada, a prefeitura disse que não iria se pronunciar. A Folha não conseguiu localizar os pais de Lucas.


Texto Anterior: São Carlos: Candidato a adoção de animal passa por entrevista e avaliação
Próximo Texto: Região recebe Serra, Alckmin, Celso Russomano e Netinho hoje
Índice | Comunicar Erros



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.