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Prefeitura de Guatapará é condenada por morte
Garoto de sete anos morreu em 2001 após ser atingido por trave que caiu
Justiça condenou o governo municipal a indenizar os pais do garoto em 300 salários mínimos; cabe recurso
LEANDRO MARTINS
DE RIBEIRÃO PRETO
O TJ (Tribunal de Justiça)
do Estado reconheceu a responsabilidade da Prefeitura
de Guatapará pela morte do
garoto Lucas Giovani Marchetti, que, em 2001, quando
tinha sete anos, morreu após
ser atingido por uma trave de
futebol que caiu quando ele
brincava em um campo montado pela administração.
Em ação movida pelos
pais de Lucas, João Carlos
Marchetti e Gisele Cristina
dos Santos Marchetti, a prefeitura já havia sido condenada em primeira instância.
O TJ voltou a reconhecer a
responsabilidade do governo
pela morte da criança, embora tenha reduzido o valor da
indenização a ser paga à família. Cabe recurso.
De acordo com o acórdão
assinado pelo relator Aliende
Ribeiro, Lucas brincava em
um terreno baldio, usado como campo de futebol, quando a trave de ferro do gol, colocada pela prefeitura, caiu e
atingiu o garoto na cabeça.
Em testemunhos colhidos
durante o inquérito policial
sobre o caso, funcionários da
prefeitura confirmaram que
a trave havia sido colocada
sem nenhum tipo de fixação,
de acordo com o acórdão.
A decisão do TJ condena a
prefeitura a indenizar os pais
do garoto em 300 salários mínimos (R$ 153 mil) por danos
morais. Em primeira instância, a indenização havia sido
fixada em 500 salários.
O TJ também condenou a
prefeitura a pagar uma pensão mensal equivalente a
dois terços de um salário a
partir da data em que a criança completaria 14 anos até os
25, quando o valor deve ser
reduzido a um terço.
Procurada, a prefeitura
disse que não iria se pronunciar. A Folha não conseguiu
localizar os pais de Lucas.
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