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FRANCA
TJ mantém punição de acusada de negociar estupro da filha
DA FOLHA RIBEIRÃO
O TJ (Tribunal de Justiça)
de São Paulo manteve a condenação de 12 anos de prisão
para Edilaine Cícero de Freitas, acusada de ter cedido a
própria filha, na época com
12 anos, para ser estuprada
em troca de R$ 500, em
2007, em Franca. O acusado
do abuso era marido de Freitas e padrasto da criança. Ele
e a mãe da menina estão presos há dois anos.
Os desembargadores desconsideraram o argumento
da defesa, que alegou falta de
provas da existência da negociação do abuso.
Para a advogada da ré, Patrícia Ferreira Marchezin,
ela deveria ter sido julgada
apenas pelo crime de omissão, por ter deixado a menina
com o marido por 24 horas.
"Considero que houve crime,
mas só os depoimentos não
são provas confiáveis de que
houve a negociação em troca
de dinheiro. Ela deveria ser
julgada por omissão, no máximo", disse. Marchezin afirmou ainda que não deve entrar com novo recurso.
Para manter a condenação, a Justiça usou, principalmente, os depoimentos
de testemunhas que estiveram com Freitas no dia do
crime, entre eles o da própria
filha. Os testemunhos de parentes, vizinhos e de Valdecir
Rocha de Moraes, então marido da acusada, também foram usados.
Moraes confessou o abuso
da enteada em juízo, logo depois de ser preso. Foi ele
quem disse ter oferecido dinheiro em troca de privacidade com a menina.
Todos os relatos contradizem a versão da defesa, de
que Freitas saíra de casa com
medo de apanhar de Moraes.
Outro argumento descartado foi o de desequilíbrio
mental da ré.
Laudo da perícia concluiu
que ela tem "forma branda
de déficit intelectual", o que
não justificaria o crime.
O caso aconteceu em janeiro de 2007 e Freitas foi
presa em julho. Laudos revelaram lesões no ânus e na vagina da criança.
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