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Guarda compartilhada é pouco aplicada
Sancionada há um ano, lei prevê igualdade de direitos de pai e mãe na criação de filhos e demanda diálogo entre ex-casal
Segundo especialistas, lei foi tímida pois não alterou forma como juiz decide sobre a tutela; os pais, no entanto, apontam avanços
DANIELA MERCIER
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA RIBEIRÃO
As irmãs Giulia, 6, e Bruna, 4,
veem o pai e a mãe todos os
dias. Foram eles que escolheram, juntos, a escola onde elas
estudam, o horário das aulas de
balé e de natação e o que elas fazem no final de semana. Os pais
das meninas não moram mais
juntos, mas têm direitos e deveres iguais na criação das filhas.
A situação das irmãs é exceção entre filhos de pais separados, mas não deveria ser assim.
Passado um ano da lei federal
que instituiu a guarda compartilhada como sistema preferencial na tutela de crianças e adolescentes, ainda são poucos os
exemplos dessa divisão.
"Não chega a 1% das decisões.
Na maioria dos casos, nem se
cogita a guarda compartilhada", afirmou o juiz Ricardo Braga Monte Serrat, da 1ª Vara da
Família e Sucessões de Ribeirão Preto. A principal razão é
que o sistema já existia na prática e a lei não mudou a forma
como o juiz analisa os casos.
"A lei não trouxe solução para os conflitos, embora tenha
sido novidade como norma."
Na avaliação da especialista
em direito de família e professora da Faculdade de Direito da
USP de Ribeirão Lydia Telles, a
lei em tese é "excelente", mas
tem difícil aplicação. "É um sistema que exige bom senso dos
pais. E, para o juiz, a decisão deve se basear no princípio do
melhor interesse da criança."
Por exigir decisões tomadas
em conjunto, é preciso haver
condições mínimas de diálogo
entre os pais -situação que é
pouco frequente em pessoas
que acabaram de romper um
relacionamento afetivo.
Para Analdino Paulino, presidente da Apase (Associação
de Pais e Mães Separados), falta
entendimento da Justiça em
relação à abrangência da lei.
"Dizem que a lei só pode ser
aplicada quando o casal tem
acordo. Mas ela foi criada justamente para casais que não se
entendem", afirma.
Criada há 11 anos, a Apase foi
uma das partes que elaboraram
o projeto de lei encaminhado
ao Congresso em 2002. Apesar
de reconhecer que a lei é pouco
aplicada, ele diz que a norma
trouxe avanço. "Antes, a guarda
dependia só da sensibilidade de
advogados e juízes. Mas agora é
um direito", afirma.
O analista de sistemas Nildo
Fernandes Silva iniciou em
2006 o processo de separação
da ex-mulher, que logo obteve a
guarda provisória da filha Beatriz, na época com quatro anos.
Ao pai, restaram as visitas,
ocorridas duas vezes por semana. "Com o tempo contado, era
muito mais um momento de
estresse do que de encontro."
Com a aprovação da nova lei,
ele consegui a tutela compartilhada da criança. Ela continua
morando com a mãe, mas a
convivência com o pai foi ampliada e os horários, mais flexíveis. "Na minha casa, tem um
quarto só para minha filha. Ela
não sente que está me visitando, mas que está na casa dela".
Segundo a advogada Sandra
Vilela, que atua junto a movimento de pais separados, a vantagem desse sistema é a flexibilidade, já que não existe um formato único de aplicação da lei.
"Ela permite muitos arranjos.
Muitas vezes, falta imaginação
aos juízes e aos pais."
Segundo ela, muitas pessoas
se enganam ao achar que o
compartilhamento da guarda
implica o fim da pensão. "São
questões independentes."
O pai de Giulia e Bruna, as
meninas do início da reportagem, faz uma compensação financeira para a mãe das meninas que, por morar com elas,
tem mais gastos.
"Nada substitui a situação de
pai e mãe vivendo juntos. Mas a
guarda compartilhada é o melhor que você pode fazer mirando o bem-estar das crianças", afirma o pai, Marcos Papa.
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