Ribeirão Preto, Domingo, 28 de Junho de 2009

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Guarda compartilhada é pouco aplicada

Sancionada há um ano, lei prevê igualdade de direitos de pai e mãe na criação de filhos e demanda diálogo entre ex-casal

Segundo especialistas, lei foi tímida pois não alterou forma como juiz decide sobre a tutela; os pais, no entanto, apontam avanços

DANIELA MERCIER
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA RIBEIRÃO

As irmãs Giulia, 6, e Bruna, 4, veem o pai e a mãe todos os dias. Foram eles que escolheram, juntos, a escola onde elas estudam, o horário das aulas de balé e de natação e o que elas fazem no final de semana. Os pais das meninas não moram mais juntos, mas têm direitos e deveres iguais na criação das filhas.
A situação das irmãs é exceção entre filhos de pais separados, mas não deveria ser assim. Passado um ano da lei federal que instituiu a guarda compartilhada como sistema preferencial na tutela de crianças e adolescentes, ainda são poucos os exemplos dessa divisão.
"Não chega a 1% das decisões. Na maioria dos casos, nem se cogita a guarda compartilhada", afirmou o juiz Ricardo Braga Monte Serrat, da 1ª Vara da Família e Sucessões de Ribeirão Preto. A principal razão é que o sistema já existia na prática e a lei não mudou a forma como o juiz analisa os casos.
"A lei não trouxe solução para os conflitos, embora tenha sido novidade como norma."
Na avaliação da especialista em direito de família e professora da Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Lydia Telles, a lei em tese é "excelente", mas tem difícil aplicação. "É um sistema que exige bom senso dos pais. E, para o juiz, a decisão deve se basear no princípio do melhor interesse da criança."
Por exigir decisões tomadas em conjunto, é preciso haver condições mínimas de diálogo entre os pais -situação que é pouco frequente em pessoas que acabaram de romper um relacionamento afetivo.
Para Analdino Paulino, presidente da Apase (Associação de Pais e Mães Separados), falta entendimento da Justiça em relação à abrangência da lei. "Dizem que a lei só pode ser aplicada quando o casal tem acordo. Mas ela foi criada justamente para casais que não se entendem", afirma.
Criada há 11 anos, a Apase foi uma das partes que elaboraram o projeto de lei encaminhado ao Congresso em 2002. Apesar de reconhecer que a lei é pouco aplicada, ele diz que a norma trouxe avanço. "Antes, a guarda dependia só da sensibilidade de advogados e juízes. Mas agora é um direito", afirma.
O analista de sistemas Nildo Fernandes Silva iniciou em 2006 o processo de separação da ex-mulher, que logo obteve a guarda provisória da filha Beatriz, na época com quatro anos. Ao pai, restaram as visitas, ocorridas duas vezes por semana. "Com o tempo contado, era muito mais um momento de estresse do que de encontro."
Com a aprovação da nova lei, ele consegui a tutela compartilhada da criança. Ela continua morando com a mãe, mas a convivência com o pai foi ampliada e os horários, mais flexíveis. "Na minha casa, tem um quarto só para minha filha. Ela não sente que está me visitando, mas que está na casa dela".
Segundo a advogada Sandra Vilela, que atua junto a movimento de pais separados, a vantagem desse sistema é a flexibilidade, já que não existe um formato único de aplicação da lei. "Ela permite muitos arranjos. Muitas vezes, falta imaginação aos juízes e aos pais."
Segundo ela, muitas pessoas se enganam ao achar que o compartilhamento da guarda implica o fim da pensão. "São questões independentes."
O pai de Giulia e Bruna, as meninas do início da reportagem, faz uma compensação financeira para a mãe das meninas que, por morar com elas, tem mais gastos.
"Nada substitui a situação de pai e mãe vivendo juntos. Mas a guarda compartilhada é o melhor que você pode fazer mirando o bem-estar das crianças", afirma o pai, Marcos Papa.


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