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Justiça não segue mudança, afirma associação de pais
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA RIBEIRÃO
Sancionada em junho de
2008 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei da guarda
compartilhada é fruto da reivindicação de pais que sentem
falta do convívio com os filhos
após a separação do casal.
Segundo Analdino Paulino,
da Apase (Associação de Pais e
Mães Separados), a mãe é responsável pela guarda dos filhos
em 93% das separações.
"O homem não é só o provedor e a mulher não é mais a dona de casa. Mas a Justiça não
acompanhou as mudanças da
sociedade", diz. A nova luta da
instituição é pela aprovação do
projeto de lei que pune a prática da alienação pariental, em
que um dos pais induz a criança
ao repúdio ou ao afastamento
em relação ao outro. A proposta
tramita no Congresso.
Para a psicóloga Solange Serrano, essas medidas são importantes para garantir o direito da
criança de conviver com os dois
pais. "Muitos ex-casais não
conseguem separar o que é da
conjugalidade da parentalidade, e a criança sente isso."
A professora da Faculdade de
Direito da USP de Ribeirão
Lydia Telles diz que, na guarda
compartilhada, a criança mora
com um dos pais, mas as decisões devem ser feitas em acordo. Isso distingue o sistema do
de guarda alternada -em que
as crianças se dividem entre as
casas e a atuação dos pais é independente. "Não há alternância, há conjunto. É como se os
pais fossem casados."
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