São Paulo, domingo, 12 de julho de 2009

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PLANTÃO MÉDICO

Propaganda que precisa de controle

JULIO ABRAMCZYK
COLUNISTA DA FOLHA

No domingo passado, abordamos o trabalho de Álvaro César Nascimento, da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca/Fundação Oswaldo Cruz. Ele citou a RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) 102/ 2000, da Anvisa. Agradecemos aos leitores Márcio C. O. Sila, pelo envio da RDC 96/2008 -que entrou em vigor em 16/6 em substituição à RDC 102/ 2000-, e Rogério Salgado, pelo alerta sobre a mudança. Para Nascimento, conforme publicado no Informe ENSP, o efeito da RDC 96/ 2008 em substituição à 102/2000 é inócuo, ao contrário do que pode ocorrer com quem toma remédio demais por conta própria. Ele defende a introdução, no Brasil, do modelo adotado na França, em Portugal e em outros países. A indústria submete ao setor regulador as peças com propaganda de medicamentos isentos de prescrição e acolhe a decisão governamental sem maiores discussões. E isso vale para qualquer peça publicitária a ser veiculada em rádio, TV, outdoor, jornal e revista. O leitor Adilson Minossi de Oliveira sugere proibir a propaganda de medicamentos na TV, já que muitos desconhecem seus efeitos colaterais, principalmente daqueles para controlar a dor. Acrescenta que veterinários não prescrevem esses medicamentos para cães e gatos pela toxicidade que podem desencadear. No dia 10/6 (antes da vigência da nova RDC), a leitora Fernanda Favier encaminhou à Anvisa uma denúncia sobre um medicamento, prescrito por seu médico, que lhe trouxe transtornos. Ao ver propaganda na TV sobre o produto, leu na bula que ele pode apresentar efeitos colaterais que não estavam sendo divulgados e que o remédio era vendido sem receita e sem bula. E conclui em sua denuncia: "Julgo criminoso vender dessa forma um medicamento que tem, sim, sérios efeitos colaterais. Porque no Brasil ainda são permitidas propagandas de medicamentos?".
julio@uol.com.br


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