São Paulo, domingo, 12 de julho de 2009
![]() |
![]() |
Texto Anterior | Índice
PLANTÃO MÉDICO Propaganda que precisa de controle
JULIO ABRAMCZYK
No domingo passado,
abordamos o trabalho de Álvaro César Nascimento, da
Escola Nacional de Saúde
Pública Sérgio Arouca/Fundação Oswaldo Cruz. Ele citou a RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) 102/
2000, da Anvisa.
Agradecemos aos leitores
Márcio C. O. Sila, pelo envio
da RDC 96/2008 -que entrou em vigor em 16/6 em
substituição à RDC 102/
2000-, e Rogério Salgado,
pelo alerta sobre a mudança.
Para Nascimento, conforme publicado no Informe
ENSP, o efeito da RDC 96/
2008 em substituição à
102/2000 é inócuo, ao contrário do que pode ocorrer
com quem toma remédio demais por conta própria.
Ele defende a introdução,
no Brasil, do modelo adotado na França, em Portugal e
em outros países. A indústria
submete ao setor regulador
as peças com propaganda de
medicamentos isentos de
prescrição e acolhe a decisão
governamental sem maiores
discussões. E isso vale para
qualquer peça publicitária a
ser veiculada em rádio, TV,
outdoor, jornal e revista.
O leitor Adilson Minossi
de Oliveira sugere proibir a
propaganda de medicamentos na TV, já que muitos desconhecem seus efeitos colaterais, principalmente daqueles para controlar a dor.
Acrescenta que veterinários
não prescrevem esses medicamentos para cães e gatos
pela toxicidade que podem
desencadear.
No dia 10/6 (antes da vigência da nova RDC), a leitora Fernanda Favier encaminhou à Anvisa uma denúncia
sobre um medicamento,
prescrito por seu médico,
que lhe trouxe transtornos.
Ao ver propaganda na TV sobre o produto, leu na bula
que ele pode apresentar efeitos colaterais que não estavam sendo divulgados e que
o remédio era vendido sem
receita e sem bula. E conclui
em sua denuncia: "Julgo criminoso vender dessa forma
um medicamento que tem,
sim, sérios efeitos colaterais.
Porque no Brasil ainda são
permitidas propagandas de
medicamentos?". |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |