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Familiares não podem receber prontuário
CFM diz que algumas informações são sigilosas e devem ser preservadas mesmo após a morte do doente
FERNANDA BASSETTE
DA REPORTAGEM LOCAL
Um parecer do Conselho Federal de Medicina proíbe que o
prontuário médico de um paciente falecido seja liberado diretamente para os parentes. O
documento, publicado na última semana, reforça que as informações confidenciais do paciente são preservadas por lei e
pelo Código de Ética Médica,
inclusive depois da morte.
De acordo com o conselheiro
Renato Moreira Fonseca, relator do parecer, o prontuário é
um documento que pertence
exclusivamente ao paciente e
sua liberação com as informações na íntegra aos familiares
só deve ocorrer por decisão judicial ou por requisição dos
conselhos de medicina (regional ou federal).
Ele explica que o prontuário
possui informações pessoais
que muitas vezes o paciente
não quer que a família saiba. "É
um documento que contém informações que são fundamentais para o direcionamento do
tratamento. Pode incluir dados
sobre a orientação sexual do
paciente, sobre o possível envolvimento dele com drogas e
outros dados que são totalmente pessoais", diz.
De acordo com Fonseca, na
prática, a nova regra não muda
muito o que já é feito. A família
continuará recebendo um laudo com as informações sobre a
doença do paciente e a causa da
morte. Esse documento geralmente é usado para dar entrada
em seguradoras (caso o paciente tenha algum seguro de vida)
e é enviado para o Estado.
Pareceres anteriores
A publicação do parecer
ocorreu porque o CFM foi consultado por dois conselhos regionais a respeito do assunto.
Os conselheiros elaboraram
uma exposição de motivos e
concluíram que era melhor
criar uma norma para regulamentar essa prática.
"Não havia um parecer nacional. Depois de discutir o assunto, o que concluímos é que a
relação de confiança que existe
entre médico e paciente deve
permanecer mesmo depois da
morte. O familiar não tem direito a herdar as informações
da personalidade do paciente."
Segundo Fonseca, os médicos que descumprirem a norma
poderão responder a uma sindicância interna e ser alvo de
um processo ético. As penalidades variam de advertência verbal até cassação.
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