São Paulo, Domingo, 11 de Abril de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Ganhe dinheiro com artistas brasileiros

free-lance para a Folha

Personalidades brasileiras ligadas à pintura, à música e à literatura estão transferindo os direitos de parte de seus trabalhos para o setor de licenciamento.
A Marcas Brasileiras Administradas (MBA), pioneira no segmento de licença de obras de arte no país, com o pintor Candido Portinari, desde 97, passa a oferecer a grife e a assinatura de personalidades diversas.
São eles: os pintores e artistas plásticos Tarsila do Amaral (1886-1973), Volpi (1896-1988) e Carybé (1911-1998) -que adotou o Brasil como pátria-, os compositores Heitor Villa-Lobos (1887-1956), Dorival Caymmi, 85, e Vinicius de Moraes (1913-1980), a dramaturga Maria Clara Machado, 77, e a atriz e cantora Carmem Miranda (1909-1955).
Segundo Dora Kaufman, diretora da MBA, qualidade e preço já não bastam nesse mercado competitivo. "As empresas estão buscando agregar valores e cultura às marcas, para serem mais respeitadas junto ao consumidor."
A MBA estabeleceu royalties de 7% a 10% sobre o volume de vendas dos produtos no varejo.
Além disso, exige dos interessados capacidade de distribuição das mercadorias no país.
""O consumidor de produtos ligados à arte são adultos e adolescentes que não podem ter uma obra original desses artistas", esclarece Kaufman.
Como exemplo, a empresa Schmidt, que fabrica pratos de porcelana com obras do pintor Candido Portinari, disse que a aceitação do consumidor está sendo gradativa.
No primeiro ano, a empresa vendeu cerca de 5.000 peças. Neste ano, com uma nova obra na linha (série "Carajás") e com redução de custos, já chegaram às lojas 10 mil peças. Um prato raso sai para o consumidor por R$ 15 -representa uma margem de lucro de até 70% para o lojista.

Contrato
O contrato para fabricar produtos sob o regime do licenciamento é estabelecido conforme o tipo de mercadoria e a estimativa de vendas. O empresário irá deter o uso exclusivo da marca em determinado período.
Na prática, pode-se trabalhar com o licenciamento de duas formas: produzir as mercadorias, pagando-se os royalties ao proprietário da marca, ou simplesmente revender os produtos -nesse caso, os royalties já estarão embutidos no preço pago ao fabricante.
Não existe uma regra fixa para a cobrança da taxa de royalties.
Licenciador e licenciado devem estipular em um contrato um valor mínimo que deverá ser pago, mensalmente, pelo fabricante da mercadoria.
Essa garantia é baseada em uma projeção de vendas fornecida pelo próprio fabricante.
Caso não seja vendida essa quantia básica, o licenciado irá arcar com o prejuízo -ou seja, pagar a diferença para o licenciador.
Nos royalties, já estão incluídos a porcentagem que vai para o artista ou seu representante legal.
Em média, 30% vão para o licenciador, e o restante, 70%, vai para o criador ou proprietário da marca.
Segundo Cláudia Bellezi de Oliveira, da Planet Licensing, o licenciamento de direitos autorais é simples, "mas muitas vezes é utilizado com má-fé ou mesmo falta de informação".

Marcas Brasileiras Administradas: (011) 382-2290.


Texto Anterior: Brasil já pode licenciar obras de arte
Próximo Texto: Negócios em destaque: Empresa lucra alugando consultórios
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.