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Ganhe dinheiro com artistas brasileiros
free-lance para a Folha
Personalidades brasileiras ligadas à pintura, à música e à literatura estão transferindo os direitos de
parte de seus trabalhos para o setor
de licenciamento.
A Marcas Brasileiras Administradas (MBA), pioneira no segmento de licença de obras de arte
no país, com o pintor Candido
Portinari, desde 97, passa a oferecer a grife e a assinatura de personalidades diversas.
São eles: os pintores e artistas
plásticos Tarsila do Amaral (1886-1973), Volpi (1896-1988) e Carybé
(1911-1998) -que adotou o Brasil
como pátria-, os compositores
Heitor Villa-Lobos (1887-1956),
Dorival Caymmi, 85, e Vinicius de
Moraes (1913-1980), a dramaturga
Maria Clara Machado, 77, e a atriz
e cantora Carmem Miranda (1909-1955).
Segundo Dora Kaufman, diretora da MBA, qualidade e preço já
não bastam nesse mercado competitivo. "As empresas estão buscando agregar valores e cultura às
marcas, para serem mais respeitadas junto ao consumidor."
A MBA estabeleceu royalties de
7% a 10% sobre o volume de vendas dos produtos no varejo.
Além disso, exige dos interessados capacidade de distribuição das
mercadorias no país.
""O consumidor de produtos ligados à arte são adultos e adolescentes que não podem ter uma obra
original desses artistas", esclarece
Kaufman.
Como exemplo, a empresa
Schmidt, que fabrica pratos de
porcelana com obras do pintor
Candido Portinari, disse que a
aceitação do consumidor está sendo gradativa.
No primeiro ano, a empresa vendeu cerca de 5.000 peças. Neste
ano, com uma nova obra na linha
(série "Carajás") e com redução de
custos, já chegaram às lojas 10 mil
peças. Um prato raso sai para o
consumidor por R$ 15 -representa uma margem de lucro de até
70% para o lojista.
Contrato
O contrato para fabricar
produtos sob o regime
do licenciamento é estabelecido conforme o
tipo de mercadoria e a
estimativa de vendas.
O empresário irá deter o uso exclusivo da
marca em determinado período.
Na prática, pode-se
trabalhar com o licenciamento de duas
formas: produzir as
mercadorias, pagando-se os royalties ao proprietário da marca, ou
simplesmente revender os
produtos -nesse caso, os royalties já estarão embutidos no
preço pago ao fabricante.
Não existe uma regra fixa para a
cobrança da taxa de royalties.
Licenciador e licenciado devem
estipular em um contrato um valor
mínimo que deverá ser pago, mensalmente, pelo fabricante da mercadoria.
Essa garantia é baseada em uma
projeção de vendas fornecida pelo
próprio fabricante.
Caso não seja vendida essa quantia básica, o licenciado irá arcar
com o prejuízo -ou seja, pagar a
diferença para o licenciador.
Nos royalties, já estão incluídos a
porcentagem que vai para o artista
ou seu representante legal.
Em média, 30% vão para o licenciador, e o restante, 70%, vai para o
criador ou proprietário da marca.
Segundo Cláudia Bellezi de Oliveira, da Planet Licensing, o licenciamento de direitos autorais é
simples, "mas muitas vezes é utilizado com má-fé ou mesmo falta de
informação".
Marcas Brasileiras Administradas: (011)
382-2290.
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