São Paulo, domingo, 30 de abril de 2000 |
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LEIS Proposta em tramitação na Câmara pode liberar venda de doces e sorvetes para reverter crise do setor Banca quer regularizar "alternativo"
CYNTIA FARABOTTI da Reportagem Local Uma das saídas encontradas pelos donos de bancas de jornais para driblar a queda de cerca de 50% nas vendas desde o final de 1997 -o comércio de brinquedos, doces e sorvetes- está causando polêmica entre os comerciantes da cidade de São Paulo. De acordo com o decreto nº 22.709, de setembro de 1986, que regulamenta essa atividade na capital, o comércio desse tipo de mercadoria é proibido aos jornaleiros (veja quadro ao lado). Em compensação, os donos de bancas argumentam que a venda de jornais e revistas não é suficiente para manter o negócio lucrativo. Por isso eles reivindicam a ampliação do leque de atuação. O projeto de lei nº 47/2000, apresentado pelo vereador Antonio Goulart (PMDB), 45, prevê a venda de "artigos de conveniência" nas bancas. "Isso inclui produtos industrializados e tecnicamente embalados, além de outros itens que podem ser discutidos em plenário e com a população." O projeto seguirá para a Comissão de Justiça da Câmara e, para ir à votação, deve passar ainda pela Comissão de Política Urbana e pela Comissão de Finanças. "Por ser uma questão que está mobilizando a opinião pública, acredito que o projeto deva ser votado até o fim do ano. Parece muito, mas há projetos esperando há mais de dois anos." Abaixo-assinado A Associação dos Proprietários de Bancas de Jornais e Revistas e Revistarias quer mobilizar a população com um abaixo-assinado a favor da aprovação da lei. "Conseguimos cerca de 70 mil assinaturas em menos de três meses, o que representa cerca de 1% do eleitorado da cidade de São Paulo", afirma Porphirio da Silva Mello, 48, presidente da entidade, que diz ter mobilizado mais de mil bancas pelo documento, cerca de 20% do setor -há aproximadamente 5.000 bancas na cidade. Enquanto a situação não se define, os fiscais da Prefeitura estão fechando o cerco às bancas. De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria das Administrações Regionais de São Paulo, o jornaleiro que for pego comercializando produtos que não constam na lei é multado em R$ 50,71 e, na segunda autuação, pode perder a concessão. Foi o que aconteceu com Marcelo de Araújo Coutinho, 31, dono da banca São Gualter, em Pinheiros (zona sudoeste de São Paulo). Ele foi autuado três vezes por vender doces e sorvetes e teve de entrar na Justiça para não perder o direito de explorar o local. "Há três semanas, a fiscalização levou cerca de R$ 3.000 em produtos alternativos, e ainda não consegui recuperá-los", diz. Por temer assaltos, ele prefere não falar em valores, mas garante que os "alternativos" representam 60% de seu faturamento. Próximo Texto: Outro lado: Associações reprovam projeto Índice |
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