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Procon recomenda cautela
O consumidor deve ter
cuidado ao comprar ou se
informar sobre um produto pela TV. Essa é a
principal dica do Procon
(Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor).
Há dois tipos de venda
pela televisão: os programas que vendem produtos fora de um estabelecimento comercial, como é
o caso do canal Shoptime,
e aqueles que anunciam
lojas -aí incluem-se
"Shop Tour" e "Liquida
Mix", entre outros.
"Quando um consumidor compra um produto à
distância, seja atraído por
um programa de TV ou
um anúncio de jornal, está mais vulnerável a surpresas. Como ele não tem
acesso ao produto antes
do ato da compra, a lei dá
a ele o direito de se arrepender, mesmo que o objeto esteja em perfeitas
condições", explica Maria
Cecília Rodrigues, técnica
de defesa do consumidor
do Procon. A pessoa tem
até sete dias para comunicar sua insatisfação à empresa, que começam a ser
contados no momento
em que o produto é entregue. Nesses casos, o reembolso deve ser total.
No segundo tipo de venda pela TV, Maria Cecília
afirma que o Código de
Defesa do Consumidor
prevê o "direito de cumprimento à oferta": "Se
você se interessa por uma
loja por causa de um programa de TV e, quando
chega lá, não há o produto
que anunciaram, o comerciante tem de cumprir o que prometeu ou,
no mínimo, oferecer algo
equivalente".
A técnica do Procon dá
mais uma dica: "Anote o
horário, o dia e a emissora
que veiculou o programa,
para poder provar posteriormente como você ficou sabendo de tal loja".
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