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INFLUÊNCIA PARLAMENTAR
Quem define para onde vai o dinheiro do município é o Executivo
Lei diminui poderes do vereador
DA FOLHA VALE
Ao contrário do que possa pensar a maioria das pessoas, o vereador tem poucos poderes de direcionar verbas públicas.
A legislação em vigor proíbe
que o vereador apresente propostas que versem sobre matéria financeira de exclusiva competência do prefeito.
Com isso, os vereadores podem,
no máximo, redirecionar as verbas previstas no Orçamento, mas
são proibidos de criar novas despesas.
Essa situação "amarra" a atuação do vereador, já que, mesmo
no Orçamento, o prefeito tem o
poder de vetar as emendas apresentadas.
Para que a proposta vá à frente,
é preciso derrubar o veto, mas a
maioria das Câmaras é atrelada à
vontade do Executivo, já em razão
desse poder centralizador.
Para derrubar o veto, são necessários os votos de dois terços dos
vereadores.
Só para se ter uma idéia, somente seis dos 21 vereadores da atual
legislatura são de oposição ao prefeito.
Sem a formação de blocos fortes, os vereadores têm poucos poderes de influenciar na administração pública, o que confere ainda mais importância ao fortalecimento dos partidos políticos.
Em razão disso, ocorrem as negociações diretas entre o Executivo e o Legislativo, que podem render a este último maior presença
na administração pública.
Papel menos esquecido, mas tão
importante quanto, passa pelo
crivo dos vereadores toda mudança em leis municipais.
Assim, eles podem influenciar
na escolha de pontos da cidade
em que são permitidas construções de prédios e instalação de indústrias, por exemplo.
Fiscalizar
Resta, então, uma função tão
importante quanto o direcionamento das verbas: a fiscalização
dos atos do Executivo.
Embora o dever de fiscalizar seja de todo cidadão, o vereador
tem à disposição mecanismos
mais efetivos.
Como cidadão, o vereador pode
simplesmente pedir certidões de
documentos da prefeitura, bastando para isso elaborar um protocolo.
Já atuando diretamente na função legislativa, o vereador pode
apresentar requerimentos com
pedidos de informações, que necessitam da aprovação do plenário.
Novamente, é necessário que o
vereador faça parte de uma bancada forte de oposição ou conte
com o apoio de seus colegas governistas.
Em situações que podem envolver de forma negativa a administração, os governistas podem manobrar para impedir que os requerimentos passem.
Comissões
Forma mais sofisticada de fiscalizar o Executivo, as comissões especiais, que para serem aprovadas precisam ter um objeto de investigação, tem o poder de ir mais
longe.
A CEI (Comissão Especial de
Inquérito) depende das assinaturas de pelo menos seis membros
da Câmara.
Elas têm prazo de 90 dias para
concluir a investigação, mas podem requerer as prorrogação do
prazo.
No final, é apresentado um relatório, aprovado pela maioria de
seus membros, que depois é lido
em plenário.
De acordo com o resultado, o
relatório pode ser arquivado ou
ser enviado ao Ministério Público
ou outros órgãos, para a tomada
de providências.
A CP (Comissão Processante)
tem por objetivo apurar infrações
político-administrativas e podem
pedir a destituição de vereadores
da direção da Câmara.
Estudos
Menos conhecidas e raras na
Câmara de São José, as comissões
encarregadas de estudar assuntos
de interesse da comunidade têm
um papel relativamente desconhecido, já que, na maioria das
vezes, despertam poucas polêmicas e ficam longe dos holofotes da
mídia, se comparadas às CPs e
CEIs.
Assim como as anteriores, as
comissões de estudo são obrigadas a apresentar um relatório com
a conclusão dos trabalhos em 30
dias.
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