São José dos Campos, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2000

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INFLUÊNCIA PARLAMENTAR
Quem define para onde vai o dinheiro do município é o Executivo
Lei diminui poderes do vereador

DA FOLHA VALE

Ao contrário do que possa pensar a maioria das pessoas, o vereador tem poucos poderes de direcionar verbas públicas.
A legislação em vigor proíbe que o vereador apresente propostas que versem sobre matéria financeira de exclusiva competência do prefeito.
Com isso, os vereadores podem, no máximo, redirecionar as verbas previstas no Orçamento, mas são proibidos de criar novas despesas.
Essa situação "amarra" a atuação do vereador, já que, mesmo no Orçamento, o prefeito tem o poder de vetar as emendas apresentadas.
Para que a proposta vá à frente, é preciso derrubar o veto, mas a maioria das Câmaras é atrelada à vontade do Executivo, já em razão desse poder centralizador.
Para derrubar o veto, são necessários os votos de dois terços dos vereadores.
Só para se ter uma idéia, somente seis dos 21 vereadores da atual legislatura são de oposição ao prefeito.
Sem a formação de blocos fortes, os vereadores têm poucos poderes de influenciar na administração pública, o que confere ainda mais importância ao fortalecimento dos partidos políticos.
Em razão disso, ocorrem as negociações diretas entre o Executivo e o Legislativo, que podem render a este último maior presença na administração pública.
Papel menos esquecido, mas tão importante quanto, passa pelo crivo dos vereadores toda mudança em leis municipais.
Assim, eles podem influenciar na escolha de pontos da cidade em que são permitidas construções de prédios e instalação de indústrias, por exemplo.

Fiscalizar
Resta, então, uma função tão importante quanto o direcionamento das verbas: a fiscalização dos atos do Executivo.
Embora o dever de fiscalizar seja de todo cidadão, o vereador tem à disposição mecanismos mais efetivos.
Como cidadão, o vereador pode simplesmente pedir certidões de documentos da prefeitura, bastando para isso elaborar um protocolo.
Já atuando diretamente na função legislativa, o vereador pode apresentar requerimentos com pedidos de informações, que necessitam da aprovação do plenário.
Novamente, é necessário que o vereador faça parte de uma bancada forte de oposição ou conte com o apoio de seus colegas governistas.
Em situações que podem envolver de forma negativa a administração, os governistas podem manobrar para impedir que os requerimentos passem.

Comissões
Forma mais sofisticada de fiscalizar o Executivo, as comissões especiais, que para serem aprovadas precisam ter um objeto de investigação, tem o poder de ir mais longe.
A CEI (Comissão Especial de Inquérito) depende das assinaturas de pelo menos seis membros da Câmara.
Elas têm prazo de 90 dias para concluir a investigação, mas podem requerer as prorrogação do prazo.
No final, é apresentado um relatório, aprovado pela maioria de seus membros, que depois é lido em plenário.
De acordo com o resultado, o relatório pode ser arquivado ou ser enviado ao Ministério Público ou outros órgãos, para a tomada de providências.
A CP (Comissão Processante) tem por objetivo apurar infrações político-administrativas e podem pedir a destituição de vereadores da direção da Câmara.

Estudos
Menos conhecidas e raras na Câmara de São José, as comissões encarregadas de estudar assuntos de interesse da comunidade têm um papel relativamente desconhecido, já que, na maioria das vezes, despertam poucas polêmicas e ficam longe dos holofotes da mídia, se comparadas às CPs e CEIs.
Assim como as anteriores, as comissões de estudo são obrigadas a apresentar um relatório com a conclusão dos trabalhos em 30 dias.


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