São Paulo, domingo, 04 de novembro de 2007
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CÓDIGO: PROCON DIZ QUE REVENDA PODE SER PROCESSADA SE TAC ESTIVER OCULTA O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) afirma que as taxas devem estar explícitas no contrato de financiamento. "Se o campo da TAC estiver em branco, o cliente pode questionar a revenda e exigir o detalhamento das taxas", explica Renata Reis, técnica do Procon-SP, citando o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. Neste, não há legislação específica para as operações de crédito. "Como a TAC é livre, analisamos os casos abusivos, como, por exemplo, os de financiamentos de R$ 3.000, mas com TAC de R$ 1.000." Se o valor do empréstimo ultrapassar 20 salários mínimos, deve ser encaminhado para o Juizado Especial Cível. Se isso ocorrer, seguirá para a Justiça comum. Procurada pela Folha, a Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras) só afirmou que não pode interferir nas Taxas de Abertura de Crédito. Texto Anterior: Por trás dos juros Próximo Texto: Cartas Índice |
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